Senado aprova projeto da Lei Geral do Esporte, que vai à sanção presidencial

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Ascom Leila do Barros
10/05/2023

O projeto que cria a Lei Geral do Esporte foi aprovado nessa terça-feira (9) pelo Plenário do Senado. A proposição tramitava no Congresso Nacional há seis anos e ganhou força após o envolvimento da senadora Leila Barros (PDT-DF) como relatora do projeto. O texto original do projeto (PLS 68/2017) já havia sido aprovado por unanimidade pelo Senado, em junho do ano passado. Enviado à Câmara, ele foi alterado pelos deputados e agora as mudanças retornaram para a análise do Senado sob o PL 1.825/2022.

A relatora do texto reconstruiu as bases do acordo feito que contou com a colaboração de atletas e agentes da Confederação Brasileira de Atletismo, de sindicatos de atletas profissionais, representantes de técnicos esportivos e entidades sociais que atuam na área esportiva, como a Atletas pelo Brasil. Também enviaram suas ideias clubes esportivos sociais, a exemplo do Minas Tênis Clube, e órgãos públicos, como foi o caso do Tribunal de Contas da União (TCU), do Exército Brasileiro e do Ministério da Cidadania.

O texto estava pronto para análise, porém, após um apelo dos clubes de futebol, a senadora Leila retirou o projeto de pauta para reunir-se com as entidades. O encontro ocorreu no último dia 20 de forma on-line e reuniu representantes de clubes, dentre eles o Flamengo, Fluminense, Athletico-PR, Bahia, Avaí e Fortaleza.

“Foi um encontro longo e produtivo. Meu gabinete esteve sempre aberto para esse diálogo. Os clubes apresentaram suas demandas. Explicamos que algumas mudanças serão acatadas e outras, devido às regras do rito Legislativo, não poderão mais ser feitas. Porém, são pleitos justos e que têm o meu compromisso de serem trabalhados em um projeto de Lei que irei apresentar após a aprovação e sanção da Lei Geral do Esporte”, garantiu a senadora Leila.

Sistema Nacional do Esporte (Sinesp)

São mais de 200 artigos que organizam o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) e tratam de questões sobre a tipificação do crime de corrupção privada no esporte, o combate ao racismo, à homofobia, ao sexismo e à xenofobia nos estádios, os direitos trabalhistas dos atletas, a equidade de premiações entre homens e mulheres, os direitos de transmissão de imagens dos eventos esportivos, o fair play, a tributação e os incentivos fiscais, dentre outros temas.

De acordo com a senadora Leila, uma das grandes contribuições que a LGE trará para o segmento é a sistematização o Esporte. “A proposta consolida o Sistema Nacional do Esporte [Sinesp], definindo sua composição e as atribuições de cada um dos entes federativos e entidades do segmento esportivo, de forma descentralizada, democrática e participativa, por meio do qual se realizará a gestão e a promoção das políticas públicas para o esporte”, explicou.

O Sinesp deverá ser balizado pela integração de planejamentos, através de planos decenais de esporte dos estados e municípios, em consonância com o Plano Nacional do Esporte (PNEsporte). Saiba mais sobre como ficará a Lei Geral do Esporte

Demandas dos clubes

Os clubes de futebol manifestaram interesse na alteração de alguns dispositivos que disciplinam a relação trabalhista com os atletas. Dentre eles, estão os parágrafos que permitirão que os atletas, desde que estejam assistidos por seu advogado, façam a negociação salarial direta com o empregador.

Direito de imagem

Um dos principais pontos apresentados pelos clubes de futebol é o dispositivo que trata da remuneração dos atletas. A Lei Pelé, atualmente em vigor, estabelece que o salário do atleta é composto 40% pelos direitos de imagem e 60% pelo valor estabelecido no contrato de trabalho. A redação aprovada pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados estabelecia que a fórmula seria 33,3% pelos direitos de imagem e 66,6% pelo contrato de trabalho.

Uma emenda foi aprovada em Plenário para que os salários dos atletas sejam compostos 50% pelo direito de imagem e o mesmo montante para o valor estabelecido no contrato de trabalho.)

Atletas em formação

Uma das alterações que Leila promoverá no relatório do PL 1.825/2022 é no capítulo que regulamenta os contratos firmados entre entidades esportivas formadoras de atletas e jovens a partir dos 16 anos. As entidades formadoras de atletas terão de seguir uma série de obrigações. No entanto, o texto aprovado na Câmara dos Deputados estabeleceu que 11 dessas exigências fossem exclusivas do futebol. Na prática, as entidades de outras modalidades esportivas ficariam livres de cumprir essas exigências.

A relatora da proposta também foi favorável a recuperar o texto aprovado pela Câmara dos Deputados para que o atleta em formação seja considerado menor aprendiz, conforme determina o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).