Leila Barros aciona o MPDFT e pede apuração do uso de maquinário público na grilagem de terras


Ascom senadora Leila Barros
25/04/2024

Ofício da Senadora, que é presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado, destacou que a área atingida é de recarga de aquífero

A senadora Leila Barros (PDT-DF) encaminhou ofício ao procurador-geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) solicitando que seja apurado o uso irregular de maquinário público no desmatamento de área pública. Uma motoniveladora do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) foi apreendida durante ação de combate à expansão da grilagem de terras em torno da antiga área da Floresta Nacional de Brasília, a Flona, que foi desafetada e atualmente pertence à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap).

Leila, que é presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado, destacou ao MPDFT que a área atingida é de recarga de aquífero.

“A ocupação irregular daquele espaço afetará a qualidade e o volume de água captada. Cabe ao GDF e ao DER darem explicações sobre o porquê de um maquinário público estar devastando uma área pública que, provavelmente, depois seria revendida por grileiro”, afirma Leila.

A parlamentar do Distrito Federal solicitou ao MPDFT que cobre das autoridades locais a divulgação das ações em prática para coibir a grilagem de terras no Distrito Federal, sobretudo nas áreas da Floresta Nacional de Brasília, que frequentemente são alvos de invasões. Por fim, Leila Barros alertou que o MPDFT precisa estar atento às investigações e processos administrativos para que o caso não seja acobertado e tampouco caia no esquecimento.

Reportagem do Portal Metrópoles, publicada nessa terça-feira (23), mostra o momento em que o veículo é filmado pelas equipes do Batalhão Rural da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) suprimindo a vegetação em área de recarga de aquífero. O condutor da motoniveladora tentou fugir, após ser surpreendido pelas equipes de fiscalização. Quando abordado, o equipamento foi apreendido e verificou-se a propriedade do DER.

Flona desprotegida

A Floresta Nacional de Brasília pouco a pouco vem perdendo área protegida. Em agosto de 2022, a Lei 14.447/2022 foi aprovada pelo Congresso Nacional e retirou do espaço preservado cerca de 40% da área total da Flona. A medida ocorreu para justificar a regularização de dois assentamentos que hoje tornaram-se pequenas cidades com mais de 40 mil habitantes. A ação de grileiros, que agiram livremente na área, somada à ausência do estado e de políticas públicas de habitação, por parte do Governo do Distrito Federal, permitiram um crescimento rápido e desordenado, alterando permanentemente as características da fauna e da flora da região.

Além de promover a desafetação de uma área muito maior do que a ocupada pelos assentamentos Maranata e 26 de setembro, a Lei 14.447 não definiu a compensação ambiental conforme determina o Código Florestal Brasileiro. Por causa dessa irregularidade, foi movida a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7243, cujo intuito é derrubar a validade da legislação. A Procuradoria Geral da República deu parecer favorável à declaração de inconstitucionalidade

Responsabilidade ambiental

Uma alternativa ambientalmente correta para resolver o impasse da regularização dos assentamentos é a aprovação do Projeto de Lei 4.379/2020, que desafeta somente as áreas que perderam a característica natural da Flona, ao mesmo tempo em que amplia os espaços de conservação no Distrito Federal. O projeto teve o parecer da senadora Leila aprovado pelo Senado em novembro de 2021, e encaminhado para deliberação da Câmara dos Deputados. Atualmente está parado na Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa.

O Projeto estipula a a desafetação de 1.907 hectares (ha) da Flona para regularização fundiária. Em contrapartida, para que não haja retrocesso ambiental e diminuição de áreas protegidas, determina que 4.585 ha de áreas não protegidas hoje sejam transformadas em unidades de conservação.

Desse total, 400 ha serão incorporados à Floresta Nacional de Brasília. O restante, 4.185 ha, será somado à Reserva Ambiental de Contagem, unidade de conservação que passará a ser classificada como Parque Nacional de Contagem. Com essa incorporação, o Parque será criado com uma área total de 7.679 ha, que poderão ser utilizados para pesquisas científicas, desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental e turismo ecológico.