Planalto sanciona lei do Bolsa Atleta para gestantes ou mãe de recém-nascido


Ascom senadora Leila Barros
03/07/2023

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira (3) a lei que altera as regras da Bolsa Atleta, para ampliar direitos e garantias às atletas gestantes e mães de recém-nascidos. De iniciativa do Poder Executivo, o projeto teve relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

De acordo com a parlamentar, que é atleta de vôlei e foi mãe, somente após deixar as quadras, a nova legislação, além de proporcionar segurança às atletas gestantes e puérperas, promove justiça social. “Hoje é um dia de conquista no esporte brasileiro. A medida é um apoio fundamental para que elas possam conciliar sua paixão pelo esporte com a jornada da maternidade”, comemorou.

Segundo a senadora, como em quase todos os campos de atuação laboral, as mulheres também são vítimas de preconceito e discriminação no esporte. Essa discriminação aumenta quando atletas mulheres engravidam e dão à luz, em uma clara inversão de valores, na qual o maior ato de amor e dedicação humana deixa de ser celebrado e passa a ser estigmatizado.

No mesmo ato, Lula também sancionou a lei que muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para assegurar igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Outra novidade anunciada foi a mudança no Estatuto da Advocacia para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.

Parcelas e prioridades

Com a nova lei, o Bolsa Atleta garante à atleta gestante e puérpera o recebimento regular das parcelas do programa durante o período da gestação acrescido de até seis meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda a 15 parcelas mensais consecutivas.

De acordo com o projeto, a comprovação de plena atividade esportiva não será exigida das atletas na prestação de contas dos recursos recebidos durante o período de gestação ou puerpério. Porém, a concessão dos direitos à atleta gestante ou puérpera será condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Esporte, que deverá regulamentar o tema. Os direitos previstos na lei também serão válidos no caso de adoção.

As atletas gestantes ou puérperas terão prioridade para a renovação da Bolsa Atleta, juntamente com os atletas que conquistarem medalhas nos jogos olímpicos e paraolímpicos e com os atletas da categoria Atleta Pódio, que já têm prioridade na renovação hoje. Ainda segundo o texto, caso a atleta não possa comprovar a participação em competição nacional ou internacional em decorrência de afastamento determinado pela gestação ou pelo puerpério, poderá ser utilizado o resultado esportivo obtido no ano antecedente à gestação ou ao puerpério para pedir a renovação da bolsa.