Maioria do STF acata PDT contra ‘legítima defesa da honra’ em feminicídio


Da Redação
11/03/2021

Ação foi fomentada pelo PDT Diversidade e recebeu liminar do ministro Dias Toffoli

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (11), para consolidar a inconstitucionalidade do uso da “legítima defesa da honra” na defesa de réus em casos de feminicídios julgados nos Tribunais do Júri. A definição é resultado da análise do Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779 impetrado pelo PDT.

Fomentado pelo PDT Diversidade, o pedido – acatado por seis ministros da Corte, em plenário virtual que será encerrado nessa sexta-feira (12) – argumenta que a questão analisada viola princípios fundamentais, incluindo o da proteção à vida, dignidade da pessoa humana e igualdade.

Os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Edson Fachin acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que foi apresentado na última sexta-feira (5) em conjunto com uma liminar monocrática para dar validade até a apreciação coletiva do caso.

Para Toffoli, o uso da tese, desde a década de 90, contribuía “imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”, pois viabilizou a absolvição de diversos réus por todo o país.

“Para além de um argumento técnico e extrajurídico, a ‘legítima defesa da honra’ é estratagema cruel, subversivo da dignidade da pessoa humana e dos direitos à igualdade e à vida e totalmente discriminatória contra a mulher”, justificou, no voto. 

A origem da ADPF 779 e a vigilância do PDT Diversidade

A ação que culminou na inconstitucionalidade da legítima defesa da honra saiu das trincheiras do PDT Diversidade, por meio de um processo sistemático de vigilância jurídico/legislativa e da parceria com o advogado constitucionalista, Dr. Paulo Iotti.

Amanda Anderson, presidente nacional do movimento, falou um pouco sobre o processo que deu origem à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779. Confira abaixo.

 O que despertou o PDT Diversidade para essa ação em especial?

Fazendo um advocacy das casas legislativas nos estados, a gente conseguiu verificar que essa era uma tese ainda muito em voga, usada para tentar subverter a classificação do feminicídio. Achamos inclusive um julgamento de 2020, no STF, que admitiu a absolvição de um réu por tentativa de feminicídio, após júri popular aceitar a tese de defesa da honra. Então decidimos que era hora de a gente emancipar um pouco mais a garantia da sobrevivência da mulher brasileira.

Preciso também agradecer ao brilhante advogado constitucionalista Dr. Paulo Iotti que desenhou essa majestosa tese e de atuação implacável na defesa da população brasileira.

Qual o impacto da decisão do STF?

É mais um passo em direção à igualdade de gênero e a justiça pela mulher que historicamente é violentada por uma sociedade machista e sexista. Por ser uma decisão universal, a partir de agora os juristas não mais poderão usar dessa nefasta tese jurídica para desmerecer a vida de mulheres brasileiras.

 O PDT Diversidade conta ainda com outras incursões no STF?

Sim, estamos vigilantes aos abusos e injustiças. Todas as ações que visam a garantia das populações minoritárias, nós temos entrado com iniciativas diretas justamente porque há necessidade de garantir direitos. Por mais que sejam óbvios, esses direitos têm sido negados, principalmente na atual gestão que é o próprio retrocesso.

Atuamos, por exemplo, na criminalização da LGBTfobia, doação de sangue por pessoas LGBTIs, retificação de nome para pessoas transexuais, entre outras.

A nossa obrigação nada mais é do que a garantia da sobrevivência do nosso povo e o PDT tem feito isso há mais de 40 anos, sem demagogia, na prática. Para isso, usamos o artifício que for possível. Na falta de contemplação legislativa, em defesa das minorias e populações minorizadas, acabamos por buscar essa garantia através do judiciário, como foi o caso da inconstitucionalidade da “legitima defesa da honra”.