Eleições 2020: advogados do PDT analisam financiamento coletivo e propaganda na pré-campanha


Bruno Ribeiro/FLB-AP
22/05/2020

O processo de arrecadação de recursos através de financiamento coletivo pela internet (crowdfunding) e a propaganda antecipada na pré-campanha dominaram o debate virtual entre advogados e pré-candidatos do PDT. Organizado pela Fundação Leonel Brizola – Alberto Pasqualini (FLB-AP) nesta sexta-feira (22), os representantes jurídicos ressaltaram a importância do suporte integrado para os futuros postulantes até as eleições 2020.

Com a participação do vice-presidente da Fundação na Bahia, Eduardo Rodrigues e do advogado pedetista no Paraná, Leandro Rosa, o encontro mediado pelo secretário-geral nacional do PDT, Manoel Dias, que também é presidente da FLB-AP, apontou as peculiaridades da legislação eleitoral, principalmente diante de temas como a divulgação no período que antecipa a campanha oficial.

Ao citar a mobilização nos estados, Dias indicou que o somatório de contribuições proporcionará diferenciais competitivos e um aprimoramento dos filiados no dia a dia.

“É tarefa da Fundação preparar nossos quadros, principalmente no momento que estamos vivendo. O PDT deverá ter cerca de 25 mil candidatos no país inteiro”, afirmou.

“A nossa base é feita, na grande maioria, por lideranças populares, que são desprovidas de conhecimento jurídico. Por isso, o apoio do nosso excelente jurídico é tão fundamental”, completou.

Diferencial

Segundo Eduardo Rodrigues, a popular “vaquinha” traz um grande fortalecimento para os pré-candidatos, pois todos podem dialogar, de forma prévia, com suas bases.

“O eleitor passa a ter um maior sentimento de pertencimento do processo eleitoral”, indicou, ao indicar o material disponível sobre a temática eleitoral no site da Universidade Aberta Leonel Brizola (ULB).

Ao citar a dinâmica norte-americana, onde a contribuição individual já é uma realidade ampliada entre os cidadãos e partidos, Rodrigues esclarece que o uso do crowdfunding já está autorizado para as eleições municipais desde o último dia 15 de maio, considerando a utilização das plataformas homologadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A lista está disponível no site da justiça ( http://financiamentocoletivo.tse.jus.br/fcc.web/#!/publico/lista-empresa).

Sobre os gastos, Eduardo informa que o limite da doação diária é até R$ 1.064,10, com o limite global de 10% da remuneração apresentada no imposto de renda do ano base 2019. Para valores acima deste teto, o advogado sugere que aguarde o início da campanha oficial.

“Este dinheiro só pode ser usado para a campanha, pois estará disponibilizado na conta específica para a eleição. Lembro ainda que existe o custo das transações, então o pedetista precisa avaliar as melhores opções”, concluiu.

Detalhes

Diante dos limites existentes, que, em muitos casos, são relativos em função das aberturas e obscuridades da legislação, o advogado Leandro Rosa prega a prudência ao longo de toda a caminhada até a campanha oficial, que deverá sofrer alteração no seu calendário em função da pandemia do coronavírus.

Um dos pontos mais tênues engloba a questão da publicidade, pois os gastos podem gerar contratempos antes, durante e depois da campanha. Por isso, ele alerta que é preciso ter cuidado com as minúcias para entender o que pode ou não”.

“A propaganda, na pré-campanha, é uma forma de divulgação antecipada, porém lícita. A partir daí, é preciso ter muita atenção na dinâmica, a partir da lei eleitoral, sobre o impulsionamento (anúncio remunerado na internet), pois há o debate sobre o entendimento referente à captação de votos”, ponderou.

“A jurisprudência indica que o impulsionamento pode ser pago, mas existem requisitos. A partir de 2016, partimos para a liberação, segundo o TSE, depois de uma liberação que considera a ausência do “não pedido de voto”, relata.

No processo de interação com o eleitor, Rosa reforça que “não pode ter explícito de voto”. “É fundamental não ocorrer, mas precisa atentar também para a situação do uso de palavras que, dentro do contexto, pode caracterizar igualmente a penalidade de campanha antecipada”, acrescentou.

Ao reforçar o direito de liberdade na divulgação,“desde que o conteúdo não tenha caráter eleitoral”, o advogado do PDT encerra: “Para ser possível, deve considerar ainda a abrangência. No caso de outdoor, a distribuição numa região pode caracterizar divulgação irregular”.