O plenário da Câmara Municipal de São Luís (MA) aprovou nesta segunda-feira (4) o Projeto de Lei 228/23, de autoria do vereador Raimundo Penha (PDT-MA), que altera a lei da gratuidade no sistema de transporte coletivo da capital e possibilita que o acompanhante de pessoa com deficiência use a gratuidade mesmo na ausência do beneficiário. A aprovação é mais uma vitória na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, uma das bandeiras de luta do parlamentar.
“Estamos garantindo mais respeito e dignidade às pessoas com deficiência. Para apresentar esse projeto, ouvimos pais de beneficiários e a equipe técnica da SMTT, foi uma proposta debatida e aperfeiçoada, sem onerar o sistema, mas no sentido de possibilitar que essas pessoas pudessem usar a gratuidade para marcar consultas ou buscar outros tipos de atendimento. Nesse processo, incluímos a inclusão de símbolos nas carteiras de quem tem as chamadas deficiências ocultas, com os autistas. Tudo para facilitar e garantir o acesso a direitos”, declarou Raimundo Penha, após a votação.
Para Regina Célia Azevedo, mãe de Gabriel Azevedo de Sousa, o projeto de Raimundo Penha é muito importante. “Agradeço a atuação do vereador no sentido de facilitar a organização das atividades dos nossos filhos. No inverno, principalmente, não seremos mais obrigados a sair de casa com eles debaixo de chuva, para marcar consultas e exames, por exemplo. Para nós essa medida trará muitos benefícios”, enfatizou ele, que fez questão de acompanhar a votação.
O projeto aprovado nesta segunda-feira estabelece que o acompanhante poderá utilizar a gratuidade quando estiver com pessoas com deficiência, mas também desacompanhado, desde que portando o Cartão de Transporte Gratuidade, tanto nas hipóteses de entrega e/ou recebimento de documentos, como exames, como para marcação de consultas ou garantia de quaisquer outros direitos sociais relativos ao beneficiário da gratuidade.
“Geralmente os pais de uma criança com deficiência não podem trabalhar, seja por vedação legal quando este recebe o BPC ou mesmo para poder oferecer o melhor cuidado. Então, atualmente, se a pessoa não trabalha e precisar marcar uma consulta ou exame, ou resolver um problema de escola e não estiver com o beneficiário ela tem que pagar a passagem, não pode usufruir da gratuidade. Por isso propusemos essa alteração na lei e contamos com o apoio dos demais vereadores na votação do projeto”, destacou Raimundo Penha.
A proposta também acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 2ª da referida lei, cuja nova redação estabelece que, para fins do benefício da gratuidade em transporte coletivo prevista, deve o acompanhante comprovar estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.