Ação pleiteia constitucionalidade de artigo da Lei nº 10.820/2003, que regulamenta descontos em folha
O PDT, representado pelo presidente nacional Carlos Lupi, ajuizou uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (27), para manter o INSS como o responsável pela definição do teto de juros do consignado para beneficiários da Previdência Social. O partido solicitou que a Corte referende o artigo 6º, parágrafo 1º, inciso VI da Lei nº 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.
“Os banqueiros querem definir as taxas que serão cobradas nos consignados do INSS. É colocar a raposa no galinheiro. Por isso, o PDT acionou o STF para que impeça essa maldade contra a população mais vulnerável”, avaliou Lupi.
Na petição, o PDT alega que a atuação da autarquia federal no controle dos encargos incidentes sobre produtos desta modalidade financeira já se consolidava antes mesmo da expressa previsão incluída, complementarmente, pela Lei nº 14.131/2021, além de estar em contínua consonância com as orientações do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
“Até maio de 2006, não havia teto normativo de juros para operações consignadas no âmbito do INSS. Contudo, em 31 de maio daquele ano, com base no fundamento legal já então existente, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) editou a Resolução nº 1.278/2006, recomendando a fixação do teto de 2,90% ao mês. Tal diretriz foi acolhida pelo Instituto Nacional do Seguro Social mediante a expedição da Instrução Normativa nº 6, na mesma data”, apontou.
“Essa sistemática foi aperfeiçoada com a edição da Instrução Normativa nº 28/2008, que previu expressamente, em seu art. 58, a possibilidade de o Presidente do INSS estabelecer, por portaria, o limite das taxas de juros praticáveis nas operações de crédito consignado. Desde então, consolidou-se um modelo regulatório estável e coerente, em que o INSS passou a editar atos normativos próprios para disciplinar o teto de juros, sempre em consonância com as recomendações técnicas do CNPS”, completou.
Contrapondo a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7759, que foi formalizada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC) para transferir para o Conselho Monetário Nacional (CMN) o poder de decisão, o partido enfatiza ainda que o arcabouço normativo vigente evidencia a finalidade protetiva da legislação, pois a ampla maioria dos “contratos celebrados por beneficiários do INSS envolve pessoas idosas, com deficiência ou em situação de vulnerabilidade econômica”.
“Nesse contexto, o teto de juros estabelecido pelo órgão gestor configura instrumento legítimo de controle administrativo, compatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), da função social da Previdência Social (art. 194, caput, CF) e da proteção ao mínimo existencial”, pontuou.
“A controvérsia se acentuou em razão do estreitamento da margem de rentabilidade das instituições financeiras, provocada pela combinação entre o novo teto imposto às operações consignadas e o aumento do custo de captação, refletido na elevação da taxa DI de dois anos, que passou de 9,6% no início do ano para cerca de 14%. Isso impulsionada pela deterioração do cenário fiscal e pelas expectativas de manutenção ou elevação da taxa básica de juros (Selic) por parte do Banco Central”, contextualizou, indicando também que parte dos bancos suspendeu a oferta destas operações em retaliação.
Além da procedência do mérito, o PDT solicitou a concessão de medida cautelar, que poderá ser referendada pelo Plenário, para que juízes e Tribunais suspendam o julgamento dos processos relacionados à “aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo”.
Confira a íntegra da Ação Declaratória de Constitucionalidade
