Projeto visa garantir mais proteção dos consumidores e transparência nas transações envolvendo veículos seminovos ou usados no Estado de Minas Gerais
O deputado estadual Alencar da Silveira Jr. (PDT-MG), protocolou o Projeto de Lei (PL) 2.205/2024, que estabelece a obrigatoriedade de fornecimento de laudo cautelar veicular na comercialização de veículos seminovos ou usados. A medida visa garantir maior transparência e segurança aos consumidores durante a compra desses veículos.
De acordo com o projeto, empresas, lojas, concessionárias e estabelecimentos similares que vendam veículos automotores seminovos ou usados devem disponibilizar o laudo cautelar veicular ao comprador. Além disso, devem fixar placa ou cartaz em local visível informando sobre a disponibilidade do laudo.
O laudo cautelar veicular deverá ser atual, emitido no tempo correspondente à venda do veículo, e não poderá ser emitido pelo próprio agente vendedor. Deverá ser fornecido por empresa idônea, que atue no mercado realizando vistorias veiculares.
Para garantir o cumprimento da lei, estão previstas penalidades para os estabelecimentos que descumprirem suas determinações, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
O PL busca contribuir para uma maior proteção dos consumidores e para a transparência nas transações envolvendo veículos seminovos ou usados no Estado de Minas Gerais.