Ação pedetista contesta outra ADI, do Partido Novo, que ataca Resolução do CFP
O PDT moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) em resposta à ADI anteriormente apresentada pelo Partido Novo. O cerne da ação pedetista gira em torno da necessidade de respeitar a laicidade do estado, especialmente no exercício profissional da psicologia, e a alegação de que a ação do Novo, na verdade, contraria a Constituição Federal.
A ADI do Partido Novo questiona a Resolução nº 7/2023 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), alegando que ela viola princípios constitucionais. No entanto, o PDT argumenta que a Resolução é compatível com a Carta Magna brasileira e respeita a laicidade do estado, garantindo a liberdade religiosa, de crença, de culto e escusa de consciência.
Segundo o PDT, a Resolução nº 7/2023 do CFP estabelece diretrizes éticas para a atuação de psicólogos e psicólogas, visando a proteção da saúde mental e o bem-estar da população. Esta resolução proíbe, entre outras coisas, a “indução a crenças religiosas no exercício profissional”, a “utilização do título de psicólogo associado a vertentes religiosas” e a “associação de conceitos, métodos e técnicas da ciência psicológica a crenças religiosas”.
O documento pedetista afirma que “a laicidade, o pluralismo e a garantia dos direitos fundamentais são balizas inexoráveis do Conselho Federal de Psicologia” e que estas “não se afastam da liberdade de crença, religiosa, liturgia ou de escusa de consciência”.
De acordo com a ADI do PDT, a Resolução do CFP não impede que profissionais da psicologia tenham suas crenças religiosas. Na verdade, o instrumento do Conselho Profissional em questão evita “a instrumentalização da religião, orientada a simples promoção profissional e consequentemente financeira, induzindo crenças, associando conceitos, métodos e técnicas da ciência psicológica a crenças religiosas, empregando publicidade e seu títulos associados à religiosidade de modo a mercantilizar a fé”, aponta a ação.
A ADI movida pelo PDT busca, portanto, assegurar que a Resolução nº 7/2023 do CFP seja “interpretada conforme a Constituição”, preservando a laicidade do estado e o direito à liberdade de crença, sem permitir que a religião seja instrumentalizada para fins comerciais ou prejudique o exercício ético da psicologia no Brasil. O STF, agora, terá a tarefa de analisar e deliberar a questão.
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