Essa nossa proposta pretende impactar a gestão das diversas instituições que atuam no acolhimento de pets
O deputado estadual Alencar da Silveira Jr. (PDT-MG) protocolou, nesta terça (12), o Projeto de Lei nº 1.369/2023 que institui o Sistema Estadual de Doadores de Rações no Estado de Minas Gerais. Destinado a entidades sem fins lucrativos que pertençam ao Estado, como ONGs e associações protetoras de animais, o PL determina isenção fiscal a todos os proprietários de empresas que desejam doar rações à animais de pequeno porte. Tal isenção poderá ser de até 30% em cima do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em vigor no território.
Além disso, o texto destaca responsabilidade designada ao Poder Executivo pela elaboração de critérios relacionados à isenção. Ou seja, caberá à autoridade do Governador estabelecer quais parâmetros serão adotados para que se faça valer a isenção.
“Nossas ONGs de proteção aos animais enfrentam dificuldades em manter os estoques de ração para os pets em situação de abandono. Essa nossa proposta pretende impactar a gestão das diversas instituições que atuam no acolhimento de pets. Devemos sempre trabalhar em boas ideias que protejam os nossos animais abandonados. Espero que o projeto seja aprovado pelos companheiros deputadas e deputados da Assembleia de Minas”, enfatiza Alencar.
O PL será analisado por comissões da casa (Assembleia) e, caso seja aprovado, entrará em vigor a partir da data de publicação da Lei pelo Diário Oficial do Estado.