Ministro Gilmar Mendes abriu prazo para governo do estado, PGR e AGU se manifestarem sobre ADPF
O plenário do Supremo Tribunal Federal analisará a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 841, do PDT, para suspender a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae). A admissibilidade foi proferida pelo relator, ministro Gilmar Mendes, nesta segunda-feira (10).
Em decorrência das indicadas violações no leilão de concessão dos serviços de saneamento básico do saneamento básico e do abastecimento de água dos municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, que foi realizado no último dia 30 de abril, na Bolsa de Valores de São Paulo (B3), o ministro também decidiu abrir prazos para manifestações das partes envolvidas, incluindo o governo do estado.
“Considerando a complexidade e importância da matéria em debate, entendo necessário ouvir as autoridades responsáveis pelos atos questionados, no prazo comum de 10 dias, bem como a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 dias”, despachou.
Decorridos os períodos estabelecidos, Gilmar Mendes determinou que “voltem os autos conclusos, independentemente de manifestação, para análise do plenário”.
Sustentação
Na petição inicial, o partido alegou, entre os principais pontos, que o procedimento deflagrado pelo governador Cláudio Castro “foi realizado sem que fosse apresentada negociação coletiva ou sequer quaisquer informações de como se procederá o enxugamento dos quadros”.
“Depreende-se que um numerário significativo de trabalhadores foi lançado à própria sorte, pelo que restou vilipendiado preceito constitucional que impõe a proteção do trabalhador e o princípio do pleno emprego”, alegou o PDT.
A íntegra da decisão do STF aqui.
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