PDT publica normas para realização das convenções para as eleições deste ano


Ascom PDT Nacional
28/08/2020

O PDT publicou, nessa quarta-feira (26), a Resolução nº 004/2020 que define o tempo e o formato das convenções a serem realizadas para escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores nas eleições deste ano. A norma, assinado pela Direção Nacional do partido, nas pessoas do presidente nacional Carlos Lupi, e do secretário-geral nacional, Manoel Dias, fixa a disponibilidade de realização das convenções no modo virtual, presencial ou híbridas, sempre atendendo as normas de segurança emitidas pelas autoridades de saúde, adequando-se à realidade local.

“Aplicando-se tais medidas, pretende-se evitar eventual possibilidade de impugnações pelo desrespeito ao controle e protocolo de segurança e saúde e a duração mínima do tempo de 3h (três horas) de realização de convenções constante das normas estatutárias”, afirma o documento.

No artigo 3º, a resolução também define o tempo de duração mínima de três horas para a realização das convenções em qualquer modalidade escolhida.

“Qualquer que seja a modalidade da convenção, deverá respeitar o tempo de duração mínima três horas, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 19 dos Estatutos do PDT, garantindo-se a participação dos convencionais e a publicidade do ato”, ressalta a resolução.

Confira a íntegra da Resolução 004/2020.