Partido alega que mecanismo é inconstitucional e sobrecarrega autarquia federal
O PDT acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para proibir o desconto em folha, pelo INSS, de mensalidades associativas e contribuições para entidades de classe de aposentados e pensionistas.
Na ação, protocolada na sexta-feira (20), o partido pede a suspensão dos artigos 115, V, da Lei nº 8.213/1991, e 154, V, do Decreto nº 3.048/1999. O argumento é que o modelo atual interfere no papel institucional do INSS, ao colocá-lo numa relação jurídica privada.
O recolhimento é feito com base em Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) entre o INSS e as entidades, a partir da autorização formal dos beneficiários. Para o PDT, esse mecanismo transforma a autarquia — que administra mais de 40 milhões de benefícios — em intermediária de obrigações particulares, gerando “grandes ônus, sem nenhum bônus” e “impactos relevantes à estrutura administrativa”.
“Trata-se, portanto, de uma interferência que desloca o papel institucional do INSS, incumbindo-lhe a função de mero intermediador de obrigações contratuais entre particulares, não guardando qualquer pertinência com os objetivos e finalidades da Previdência Social”, alegou a sigla.
“A autarquia, já assoberbada por um elevado volume de demandas e pela complexidade de sua função constitucional, passou a ser responsabilizada também pela operacionalização, fiscalização e regularidade de descontos que não possuem natureza previdenciária. Essa sobrecarga compromete a eficiência administrativa e desvia recursos humanos e materiais de sua atividade-fim”, completou.
O partido também aponta denúncias e auditorias que mostram a existência de autorizações genéricas, sem comprovação documental ou sem ciência do segurado, tornando o sistema vulnerável a fraudes. Tudo isso, segundo a ação, respaldado formalmente nos ACTs.
“A inserção do INSS como agente técnico e executor desse tipo de desconto tem favorecido a proliferação de fraudes e irregularidades, conforme apontado por diversos órgãos de controle e amplamente noticiado pela imprensa nacional. O recente escândalo envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários por parte de associações fictícias ou irregulares revelou a fragilidade do atual modelo, em que a ausência de controles efetivos e a dificuldade de verificação da autenticidade das autorizações permitem a atuação de organizações oportunistas que se utilizam da estrutura pública para obter vantagem indevida”, destacou.
“A Controladoria-Geral da União (CGU), em conjunto com a Polícia Federal, identificou a existência de uma prática reiterada e fraudulenta de descontos de mensalidades associativas incidentes sobre benefícios previdenciários, realizados sem a devida autorização ou mesmo sem o conhecimento dos aposentados e pensionistas atingidos. As investigações revelaram que determinadas associações e sindicatos promoviam a filiação automática dos beneficiários, sem qualquer manifestação de vontade válida e expressa por parte destes”, acrescentou.
Confira íntegra da ação: ADI.INSS.PDT (1)
