Ministro bolsonarista usou o site do Ministério da Defesa para homenagear dia do Golpe Militar
O PDT entrou com uma Representação, na Procuradoria Geral da República (PGR), contra a propaganda do Golpe de 1964 feita pelo ministro da Defesa, Walter Souza Braga Netto, no site da instituição federal da qual é titular. A ação foi remetida, hoje (31), e pede ao procurador-geral da República Augusto Aras a instauração de inquérito civil e ajuizamento de Ação Civil Pública, além de recomendação expressa ao Governo Federal para que não mais se manifeste em favor da Ditadura Militar.
No dia 30 de março, Braga Netto publicou uma “ordem do dia”, no site do Ministério da Defesa, alusiva ao dia 31 de março – dia em que os militares tomaram o Poder no Brasil, em 1964. O texto enaltecia a famigerada data e a justificava como “um marco histórico da evolução política brasileira, pois refletiu os anseios e aspirações da população da época”. Uma iniciativa agressiva para com a democracia brasileira e flagrantemente ilegal.
Tendo em vista tamanho despautério jurídico e, até mesmo, social, o PDT se mobilizou legalmente para neutralizá-lo. Na ação encaminhada ao procurador Augusto Aras, o partido questionou a legalidade do ato apresentando trechos de Leis e da própria Constituição Federal como base para demonstrar a ilicitude.
“O golpe de 1964 não constitui uma narrativa ‘sem a devida contextualização’, como quer fazer parecer o ora Representado. Para além do Poder Constituinte Originário ter reconhecido a existência do período de exceção, registra-se que a Lei nº 9.140/1995 reconheceu como mortas as pessoas que tenham participado, ou tenham sido acusadas de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, e que, por este motivo, estejam desaparecidas”, embasa a ação.
Como esperado, a agremiação trabalhista rechaçou veementemente a postura de Braga Netto. “Nada mais absurdo, ignóbil e pitoresco. Não há como louvar um golpe que suspendeu a evolução democrática do país, ceifou vidas e revogou direitos fundamentais. Sublinhe-se que a defesa do regime ditatorial, por instituição ou agentes públicos, viola a ordem constitucional e consubstancia em um ato ilícito atentador do regime democrático e dos direitos fundamentais dos cidadãos e dos povos”, conclui.
Confira Representação completa abaixo.