A lei da Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90) afasta por oito anos da vida pública quem ocupa cargo eletivo e comete algum tipo de crime no exercício da função. O deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) considera esse tempo insuficiente e entrou com Projeto de Lei Complementar (PLC 51/23) que, se aprovado, vai ampliar o prazo de afastamento para trinta anos.
A nova regra serve para os congressistas, deputados estaduais, prefeitos e vereadores que, ao perderem o mandato por desrespeito às normas constitucionais ou às respectivas leis orgânicas, ficarão inelegíveis por trinta anos após findar a legislatura para a qual foram eleitos.
Ainda de acordo com o texto de Félix Mendonça, ao obter a vantagem patrimonial, o infrator, além da perda da função pública e outras sanções previstas na lei, não poderá contratar com o poder público ou receber benefícios, direta ou indiretamente pelo prazo não superior a trinta anos.
“A vontade do cidadão, expressa em seu voto, é soberana. Entretanto, ter sido eleito não significa um salvo conduto. A Democracia precisa ser protegida dos que pretendem usá-la como um instrumento para benefício próprio ou para escapar da punição por malfeitos”, justifica o deputado.