A Comissão de Meio Ambiente da Câmara aprovou, na última quarta-feira (4), três propostas de pedetistas com medidas de ajuda aos animais. Duas, beneficiam pessoas físicas e jurídicas com descontos na declaração de Imposto de Renda de valores doados para a proteção animal. A outra, cria programa para ajudas aos animais.
Os textos são analisados em conjunto com o PL 2481/21 de igual assunto e altera os projetos 9.249/95 e 9.250/95.
O Projeto de Lei (PL) 287/23, do deputado Leo Prates (PDT-BA), autoriza a pessoa física ou jurídica a realizar doações, de modo facultativo, para os fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Animal doméstico diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física ou Jurídica.
O PL 1088/23 do pedetista Josenildo (AP), anui à dedução de doações e despesas à causa animal, no imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas.
Já projeto 1888/22, de André Figueiredo (PDT-CE), institui o Programa Nacional de Apoio aos Animais – PRONAA, com a finalidade de captar e canalizar recursos para proteção dos animais.