O objetivo do CNPJ por plano é fortalecer a independência patrimonial dos planos e modernizar o arcabouço regulatório do sistema de previdência complementar fechado. A extensão do prazo deve evitar novos adiamentos do prazo de implementação e conceder competência para que a Previc trate os casos remanescentes da maneira mais adequada, promovendo maior segurança jurídica.
O colegiado também instalou Grupo de Trabalho que irá elaborar propostas de revisão da regulação do segmento fechado de previdência complementar. As comissões temáticas produzirão estudos e propostas, que serão deliberadas pelo Conselho, sobre pontos como a avaliação e o registro de títulos e valores mobiliários; o processo de escolha de dirigentes e conselheiros e equacionamento de déficit atuarial do exercício de 2022; a retirada de patrocínio e a rescisão unilateral de convênio de adesão, além dos procedimentos e critérios específicos para a apuração e o tratamento dos resultados dos planos de benefícios. O GT terá vigência de seis meses, prorrogável uma vez por igual período, e coordenação do secretário de Regime Próprio e Complementar do MPS, Paulo Pinto.
O presidente do Conselho, ministro Carlos Lupi, reforçou que o regime complementar é ferramenta indispensável para o progresso do sistema previdenciário nacional, bem como da nação.
“A Previdência é uma prioridade do governo federal e estamos promovendo, a partir do diálogo com fundos de pensão, patrocinadores e assistidos, aprimoramentos para que o sistema complementar continue evoluindo e se fortalecendo, assim como já ocorre nos regimes Geral, atrelado ao INSS, e o Próprio”, relatou.
Também estiveram presentes na reunião representantes da Casa Civil, dos ministérios da Fazenda e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão (Anapar), da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) e da Associação dos Fundos de Pensão e Patrocinadores do Setor Privado (Apep).