“Enfatizei o potencial medicinal, industrial, agrícola, ambiental e financeiro que esse mercado pode trazer ao Brasil”
O deputado estadual Goura Nataraj (PDT-PR) apresentou pessoalmente ao presidente Luís Inácio Lula da Silva as pautas da regulamentação da cannabis medicinal e informou sobre a promulgação da Lei Pétala (21.364/2023), que facilita o acesso a produtos e medicamentos à base de cannabis no Paraná. O encontro com o presidente da República foi na quinta-feira (16), em Foz do Iguaçu, durante a posse de Ênio Verri na presidência da Itaipu.
“Enfatizei o potencial medicinal, industrial, agrícola, ambiental e financeiro que esse mercado pode trazer ao Brasil. Aproveitei para entregar nossa cartilha da cannabis medicinal e contar da aprovação que tivemos da Lei Pétala, um avanço para os pacientes do Paraná que pode servir de exemplo para políticas públicas em todo o Brasil”, afirmou Goura.
Ainda segundo o deputado, que é autor da Lei Pétala com a coautoria dos então deputados estaduais Michele Caputo e Paulo Litro, “o governo atual tem a chance de ser um marco histórico na quebra urgente desse paradigma de nossa sociedade. Já passou da hora de lidar com o tema com o amparo da ciência e não do preconceito.”
A Lei Pétala foi promulgada pelo residente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSD), no dia 13 de fevereiro e já entrou em vigor. O projeto recebeu esse nome em referência a uma menina de cinco anos que foi diagnosticada com uma doença rara que afeta o desenvolvimento neurológico. Pétala representa milhares de pacientes paranaenses que, por meios judiciais, fazem uso dos medicamentos, mas têm dificuldade no acesso, devido especialmente, ao alto custo.
Com a Lei Pétala, o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) para tratamento de doenças, síndromes e transtorno de saúde às pessoas será concedido desde que apresentados os seguintes requisitos: possuir um laudo de profissional legalmente habilitado na medicina contendo a descrição do caso, o Código Internacional da Doença (CID), síndrome ou transtorno, e a justificativa para a utilização do medicamento; declaração médica sobre a existência de estudos científicos comprovando a eficácia do medicamento para a doença, síndrome ou transtorno, com a menção de possíveis efeitos colaterais; e prescrição médica contendo, obrigatoriamente, o nome do paciente e do medicamento, o quantitativo e o tempo necessário para o tratamento.
A nova lei vai permitir esse acesso desde que os medicamentos receitados estejam de acordo com as normas de saúde e autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).