Está para análise em regime de urgência (dispensa certas exigências regimentais) o Projeto de Lei 2589/21, de coautoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que institui o Programa Crédito da Mulher em parceria com instituições financeiras oficiais federais e dispõe sobre medidas para o fomento ao empreendedorismo feminino por meio do crédito.
A proposta tramita em conjunto com o PL 1883/2021 e altera as leis 8.029, de abril de 1990; 13.483, de setembro de 2017; e a lei 13.999, de maio de 2020.
De acordo com os autores da proposta, o Programa Crédito da Mulher tem por objetivo assegurar, nas políticas de concessão de crédito das instituições financeiras, prioridade e condições facilitadas, com taxas de juros reduzidas, para financiar as microempreendedoras individuais, microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres, registradas em conformidade com o disposto na Lei Complementar 123, de dezembro de 2006.
O Poder Executivo deverá enviar, trimestralmente, ao Legislativo, informações para a avaliação do programa, com respeito às concessões de crédito para micro, empresas de pequeno porte e para microempreendedores individuais, discriminando dados por sexo e por setor econômico e região, além de estatísticas sobre empresas e empreendedoras beneficiadas.