Weverton Rocha cobra sanção presidencial da MP que facilita compra de vacinas contra covid-19


Ascom senador Weverton Rocha
03/03/2021

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) a Medida Provisória (MP) 1.026/2021, que facilita a compra de vacinas contra a covid-19. O senador Weverton Rocha (PDT-MA) ressaltou a importância da proposta e cobrou uma rápida sanção do texto.

“É preciso acelerar a vacinação e tentar superar o momento gravíssimo que estamos vivendo. É uma corrida contra o tempo”, declarou o parlamentar.

O texto, que seguiu para a sanção do presidente da República, dispensa licitação e estabelece regras mais flexíveis para a aquisição de insumos e serviços necessários à imunização contra essa doença.

Antes de chegar ao Senado, a medida provisória já havia sido aprovada na Câmara. Como a posposta foi alterada pelos deputados, passou a tramitar sob a forma de projeto de lei de conversão (PLV 1/21).

“O Congresso fez a sua parte. Agora, o Governo Federal precisa fazer a dele”, ressaltou Weverton.

O texto aprovado pelos senadores determina que a aplicação de vacinas contra o coronavírus deve seguir o Plano Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde. Além disso, autoriza estados e municípios a comprar e aplicar imunizantes caso a União não adquira doses suficientes para os grupos prioritários previstos.

“O país passa por uma crise. Nada é mais importante do que a vacinação neste momento. Precisamos salvar vidas”, afirmou o senador.

Anvisa

O texto aprovado permite que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emita autorização excepcional e temporária para importação, distribuição e uso de vacinas mesmo que os estudos clínicos de fase 3 (teste em larga escala) não estejam concluídos e que haja apenas resultados provisórios.

O prazo para análise dessa autorização excepcional será de sete dias, desde que haja registro prévio por autoridades sanitárias estrangeiras indicadas, o que foi  ampliado no texto que acabou sendo aprovado. As agências indicadas são as dos Estados Unidos, União Europeia, Japão, China, Reino Unido, Canadá, Coreia do Sul, Rússia, Argentina, Austrália e da Índia, assim como outras autoridades sanitárias estrangeiras com reconhecimento internacional e certificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

No caso das vacinas, será obrigatória ainda a apresentação de relatório técnico da avaliação, emitido ou publicado pelas autoridades sanitárias internacionais, que comprove padrões de qualidade, eficácia e segurança compatíveis com os estabelecidos pelas organizações que especifica. Se não houver relatório, o prazo da autorização excepcional pela Anvisa se estende para 30 dias.