A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara debateu nesta terça (08-05) uma proposta (PL 2789/2011) do Senado que anula a obrigação da impressão do voto da urna eletrônica para que o eleitor possa conferir. A impressão do voto passaria a vigorar a partir da eleição de 2014.
Considerada pelo PDT um instrumento fundamental para dar segurança e transparência ao processo eleitoral brasileiro, a impressão do voto assegura ainda que o resultado do pleito seja a vontade real da população. O relator da matéria na comissão, deputado Vieira da Cunha(PDT-RS), afirmou durante o debate que pretende manter o voto impresso nas eleições de 2014.
No ano passado, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram suspender os efeitos do artigo 5º da Lei 12.034/09, que cria o voto impresso. O STF entendeu que o dispositivo comprometia o sigilo e a inviolabilidades do voto. A decisão veio em resposta a um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade, feito pela Procuradoria-Geral da República, na qual solicitava, liminarmente, a suspensão da norma e posterior declaração de inconstitucionalidade.
O engenheiro Amilcar Brunazo Filho, especialista em segurança de informática e representante do PDT no Tribunal Superior Eleitoral para assuntos relacionados às urnas eletrônicas discordou da argumentação usada pelo STF. Ele contra argumentou que é vedado por lei que a máquina de votar esteja conectada à de identificar o eleitor. “O argumento usado na ADIN (Ação direta de Inconstitucionalidade) é uma falácia. Não tem como a assinatura digital do eleitor estar associada ou impressa no voto. São duas máquinas separadas.” Brunazo também rebateu a possibilidade de o eleitor votar repetidas vezes, outro argumento utilizado na ação da PGR.
O especialista salientou que já existem inúmeros sistemas de urnas eletrônicas utilizadas em outros países que imprimem o voto e não provocam a violação do sigilo. Ele citou como exemplo a utilizada na Argentina. O equipamento, segundo ele, “é a prova material que uma urna pode imprimir o voto e não precisa ter conexão com a máquina de identificar, além de não permitir que o eleitor vote duas vezes”. De acordo com Brunazo a urna brasileira não possibilita ao eleitor conferir o seu voto por meio de uma contraprova impressa. Brunazo avaliou que a proposta do Senado de acabar com a impressão do voto “é mais um ato do TSE, do Judiciário, numa tentativa de impor sua vontade ao Legislativo para acabar com aquilo que o desagrada”.
Em vez de revogar o voto impresso, o relator Vieira da Cunha sugeriu durante a audiência a supressão de dois parágrafos, § 2° e §5° da Lei 12.034/09, que poderiam permitir a identificação do eleitor. “Se agirmos assim, estaremos equilibrando a preocupação daqueles que, com razão, estão defendendo o princípio do sigilo do voto com aqueles que, como nós, queremos também garantir a segurança do processo eleitoral com a urna eletrônica.” O relator quer apresentar o parecer dele em um mês, para que a matéria seja analisada pela CCJ antes do recesso.
Palestra
Pela manhã, foi apresentada aos parlamentares, jornalistas e assessores o equipamento eleitoral eletrônico “Vot-Ar” em uma palestra promovida pela liderança do PDT, com a participação de especialistas nacionais e internacionais em sistemas de votação eletrônica. A máquina vem sendo usado em eleições provinciais na Argentina desde 2006.
Em 2011, na cidade argentina de Resistência, foi utilizado um modelo de 3ª geração do sistema Vot-Ar, que permite a gravação do voto em duas vias (uma digital e outra impressa), a conferência do registro do voto pelo eleitor e a verificação, pelo fiscal, da apuração voto a voto. As urnas brasileiras são ainda de 1ª. geração e estão em uso desde 1996. Esse equipamento não permite uma contra prova, ou seja, que o eleitor confira o próprio voto, nem que os votos sejam conferidos pelo fiscal. Amilcar Brunazo informou que “apenas Brasil e Índia ainda se apegam a suas urnas eletrônicas de 1ª geração, ficando na rabeira da evolução eleitoral”. O especialista explicou que a impressão do voto eletrônico caracteriza a 2ª geração de equipamentos eleitorais e sua adoção é uma tendência mundial, como na Venezuela (2004), EUA (2007), Holanda (2008), Alemanha (2009) e Argentina (2011).
AScom Lid/PDT