O vereador e médico Odiosvaldo Vigas (PDT) apresentou à Câmara Municipal de Salvador (BA) o Projeto de Lei 7.715/2020 que dispõe sobre o tempo máximo de permanência do paciente nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs ) e serviços congêneres de urgência e emergência na capital baiana.
A proposta traz quatro artigos:
Art. 1º. O tempo máximo de permanência do paciente em uma UPA e serviços de urgência e emergência será de 24 horas.
Art. 2º. A permanência do tempo de duração do paciente em uma UPA e serviços de urgência e emergência, será de 24 horas, conforme Resolução do Conselho Federal de Medicina, 2.079/2014, e a Portaria do Ministério da Saúde, 2.048/2002.
Art. 3º. É obrigatório afixar em local visível, na recepção, a legislação que determina o tempo máximo de duração de 24 horas dos pacientes nas UPAs e serviços congêneres de urgência e emergência.
Art. 4º. Pacientes com risco iminente de morte ou sofrimento intenso devem ser
transferidos com recurso da “vaga zero” de responsabilidade da Central de Regulação.
Justificativa
Segundo Odiosvaldo Vigas, desde o início deste século estabeleceu-se no âmbito do Ministério da Saúde uma organização de política nacional de atenção as urgências, que contaria com a participação dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e seria uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
“Alguns anos depois, as UPAs já estavam instaladas em todo território Nacional, a sua grande maioria sob a administração dos Municípios, onde se encontram, com a responsabilidade de prestar os primeiros atendimentos, serviços médicos de urgência e emergência e atendimento pré- hospitalares, tratando casos de menor complexidades”.
O edil acrescenta que, sendo a porta de entrada intermediária entre a unidade de saúde e a rede hospitalar, conforme preceitua a Resolução 2.079 de 14 de Outubro de 2014, do Conselho Federal de Medicina (CFM), a UPA é porta de entrada no sistema de saúde aos pacientes, prestando os primeiros atendimentos, fazendo a avaliação sistemática pré- hospitalar.
“Assim, os hospitais devem fornecer leitos aos pacientes em números suficientes para suprir a demanda de pacientes oriundos das UPAs e congêneres. Se necessário fazendo uso da “vaga zero”, recurso essencial para garantir acesso imediato aos pacientes com risco de morte ou sofrimento intenso, encaminhando este paciente ao hospital de referência, detalhando o quadro clínico e justificando o encaminhamento proveniente da UPA.
O pedetista frisa que está é uma situação de exceção e não uma prática cotidiana na atenção das urgências. “Fica evidenciado que o tempo de permanência de um paciente na UPA será o suficiente para elucidação do diagnóstico e tratamento, não podendo exceder 24 horas. Também não está a UPA, autorizada a internar ou entubar seus pacientes, devendo imediatamente o profissional médico proceder com a transferência do paciente para uma unidade hospitalar mediante regulação”.
O vereador finaliza a apresentação do PL 7.715/200 afirmando que “diante do exposto, conto com apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto que muito contribuirá para um maior controle e celeridade das Unidades de Pronto Atendimento na nossa cidade”.