A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) projeto de lei complementar (PLP) 58/25, do pedetista Mauro Benevides Filho (CE), que permite a estados e municípios usarem, até 31 de dezembro de 2025, recursos represados antes destinados a procedimentos de saúde relacionados à Covid-19. O texto será enviado ao Senado.
Gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão mudar a destinação também de outros recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde locais sem seguir os objetos e compromissos aos quais o dinheiro estava vinculado. Isso valerá para repasses feitos até 31 de dezembro de 2023 em transferências regulares e automáticas.
Em vez de 31 de dezembro de 2024, as transferências financeiras realizadas pelo FNS diretamente aos fundos de saúde estaduais, distritais e municipais para enfrentamento da pandemia de Covid-19 poderão ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2025.
Mauro Benevides Filho, afirmou que totalizam R$ 2 bilhões os recursos que já estão nas contas das prefeituras e dos estados e que, com a aprovação do projeto, poderão ser utilizados em outras áreas da saúde. “Esse é o valor que vai poder ser movimentado até dezembro”, informou.
O deputado esclareceu ainda que não haverá aumento de despesas, uma vez que os recursos já se encontram nas contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Em 2022, a Lei Complementar 197/22 prorrogou o uso dos recursos dessa forma até o fim de 2023; e em 2024, a Lei Complementar 205/24 prorrogou até 31 de dezembro de 2024.