TSE: fidelidade vale para todos os cargos

   Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu estender a fidelidade partidária para os ocupantes de cargos majoritários --presidente da República, governadores, senadores e prefeitos. Seis ministros do TSE seguiram o voto do relator, Carlos Ayres Britto, que recomendou a retirada do mandato de quem trocar de legenda após ser eleito por outro partido.

"A soberania do voto popular é exercida para sufragar candidatos partidários, não avulsos", disse o relator. "Não se pode negar o óbvio: neste tipo de competição homem a homem, candidato a candidato, o prestígio individual tende a suplantar o partidário."

Ayres Britto entende que o mandato pertence ao partido e não ao político eleito. Votaram com ele os ministros José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e Cezar Peluso, além do presidente do tribunal Marco Aurélio Mello.

Mello já havia dito que era favorável à aplicação da regra da fidelidade partidária para todos os políticos --sejam eles eleitos pelo sistema proporcional ou majoritário.

No começo do mês, STF validou uma decisão do TSE e reconheceu a aplicação da fidelidade partidária para os eleitos pelo sistema proporcional --deputados estaduais, federais e vereadores.

O STF entendeu que a regra é válida desde 27 de março --data de julgamento do TSE, que impôs a fidelidade partidária. No entanto, ressaltou que os parlamentares terão amplo direito de defesa para argumentarem os motivos que os levaram a mudar de legenda.

Aplicação

Semelhante ao que foi definido para deputados e vereadores, a determinação do TSE terá apenas caráter administrativo e indica o entendimento do tribunal sobre a fidelidade partidária. Esse entendimento, contudo, não será aplicada imediatamente a nenhum caso concreto. 

O tribunal não estabeleceu a partir de quando a fidelidade partidária será válida para eleições majoritárias. Assim como no caso de deputados e vereadores, o Supremo deverá fixar uma data limite para o troca-troca.

A data também pode ser fixada pela resolução que o TSE vai editar para tratar da tramitação dos processos contra os “infiéis”, informou, após o julgamento, o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello. O texto deve ficar pronto na semana que vem.

Segundo ele, há duas possibilidades: que o marco temporal para punir os “infiéis” com a perda de mandato seja 27 de março (quando o TSE respondeu à consulta sobre fidelidade partidária no sistema proporcional) ou que a data limite seja esta terça, com o resultado da nova consulta relativa ao sistema majoritário.


Questionamentos

Os ministros do TSE responderam a uma consulta do deputado Nilson Mourão (PT-AC) que perguntou se "os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral majoritário, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda".

A expectativa é que o TSE aprove na próxima semana resolução disciplinando a tramitação desses processos. Como o definido pelo STF, os políticos terão amplo direito de defesa. Para argumentar a mudança de legenda, os "infiéis" poderão justificar perseguição política e descumprimento do partido de seu programa.

Para o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, a aplicação da regra da fidelidade partidária deve valer para todos os políticos ---sejam eleitos pelo sistema proporcional ou majoritário. 
    

Ascom PDT e jornais

   Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu estender a fidelidade partidária para os ocupantes de cargos majoritários –presidente da República, governadores, senadores e prefeitos. Seis ministros do TSE seguiram o voto do relator, Carlos Ayres Britto, que recomendou a retirada do mandato de quem trocar de legenda após ser eleito por outro partido.

“A soberania do voto popular é exercida para sufragar candidatos partidários, não avulsos”, disse o relator. “Não se pode negar o óbvio: neste tipo de competição homem a homem, candidato a candidato, o prestígio individual tende a suplantar o partidário.”

Ayres Britto entende que o mandato pertence ao partido e não ao político eleito. Votaram com ele os ministros José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e Cezar Peluso, além do presidente do tribunal Marco Aurélio Mello.

Mello já havia dito que era favorável à aplicação da regra da fidelidade partidária para todos os políticos –sejam eles eleitos pelo sistema proporcional ou majoritário.

No começo do mês, STF validou uma decisão do TSE e reconheceu a aplicação da fidelidade partidária para os eleitos pelo sistema proporcional –deputados estaduais, federais e vereadores.

O STF entendeu que a regra é válida desde 27 de março –data de julgamento do TSE, que impôs a fidelidade partidária. No entanto, ressaltou que os parlamentares terão amplo direito de defesa para argumentarem os motivos que os levaram a mudar de legenda.

Aplicação

Semelhante ao que foi definido para deputados e vereadores, a determinação do TSE terá apenas caráter administrativo e indica o entendimento do tribunal sobre a fidelidade partidária. Esse entendimento, contudo, não será aplicada imediatamente a nenhum caso concreto. 

O tribunal não estabeleceu a partir de quando a fidelidade partidária será válida para eleições majoritárias. Assim como no caso de deputados e vereadores, o Supremo deverá fixar uma data limite para o troca-troca.

A data também pode ser fixada pela resolução que o TSE vai editar para tratar da tramitação dos processos contra os “infiéis”, informou, após o julgamento, o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello. O texto deve ficar pronto na semana que vem.

Segundo ele, há duas possibilidades: que o marco temporal para punir os “infiéis” com a perda de mandato seja 27 de março (quando o TSE respondeu à consulta sobre fidelidade partidária no sistema proporcional) ou que a data limite seja esta terça, com o resultado da nova consulta relativa ao sistema majoritário.


Questionamentos

Os ministros do TSE responderam a uma consulta do deputado Nilson Mourão (PT-AC) que perguntou se “os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral majoritário, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda”.

A expectativa é que o TSE aprove na próxima semana resolução disciplinando a tramitação desses processos. Como o definido pelo STF, os políticos terão amplo direito de defesa. Para argumentar a mudança de legenda, os “infiéis” poderão justificar perseguição política e descumprimento do partido de seu programa.

Para o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, a aplicação da regra da fidelidade partidária deve valer para todos os políticos —sejam eleitos pelo sistema proporcional ou majoritário. 
    

Ascom PDT e jornais