Projeto de Félix Mendonça Jr. para punir quem divulgar fake news nas eleições é parte do Código Eleitoral
Agora é lei. Divulgar notícias falsas com finalidade eleitoral pune o infrator com dois a oito anos de prisão. Este trecho foi inserido na Lei 13.834/19 nesta segunda-feira (11), que havia sido sancionada originalmente em junho, mas um veto parcial tinha deixado de fora o dispositivo que criminaliza a disseminação
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