Ação pela revogação alega prejuízo à liberdade de ex
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga depois de amanhã ação na qual o PDT pede a revogação da Lei de Imprensa, herança da ditadura militar. O argumento da ação é de que a legislação impõe sanções muito severas e, por isso, é usada como instrumento contra a liberdade de expressão nos meios de comunicação.
Ano passado, o tribunal suspendeu 20 dos 77 artigos da lei. Esta semana, a tendência é que o tribunal derrube de vez a legislação especialmente artigos referentes a crimes de opinião, com punições mais rígidas do que as previstas no Código Penal.
No mesmo dia, a Corte decidirá se jornalistas sem diploma específico da área podem exercer a profissão. O assunto tem enchido as caixas de e-mail dos ministros do STF com mensagens de jornalistas de todo o país. Alguns defendem o diploma, outros dizem que o direito à livre expressão, garantido pela Constituição Federal, dispensa formação universitária específica. No Supremo, as opiniões estão longe da unanimidade.
Quatro dos 11 ministros já declararam simpatia pelo jornalismo sem diploma, em julgamento realizado em 2006.
Outros, porém, dizem em caráter reservado que a falta de formação específica preocupa.
Com artigos suspensos, juízes usam códigos Civil e Penal A ação que questiona a constitucionalidade da Lei de Imprensa será discutida primeiro.
Como vários dispositivos foram suspensos, juízes de todo o país têm usado os códigos Civil e Penal para punir excessos cometidos por jornalistas. O advogado e deputado Miro Teixeira (PDTRJ), autor da ação, fará a defesa do fim da Lei de Imprensa. Ele defenderá que jornalistas não sejam condenados por manifestar opiniões sobre o exercício da atividade pública de autoridades, mas apenas se forem publicados comentários sobre a vida privada das autoridades.
Acho bom que essa discussão ocorra quando se completam 45 anos do golpe militar de 1964. Será um momento de afirmação da democracia. Sempre que a ditadura toma um país, a primeira coisa que se viola é a liberdade de imprensa. Diante do silêncio, impõe-se o medo. A data vai redimir a História, consagrando ordens da Constituição de 1988 de que nenhuma lei pode conter qualquer embaraço à liberdade de informação jornalística afirma o deputado.
Miro acredita que, além da liberdade de imprensa, a causa favorece a liberdade de acesso à informação: Esse é um direito do povo, não de jornalistas ou associados de jornal. É o direito ao conhecimento, à transparência.
A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e os sindicatos compartilham da mesma opinião. A Associação Nacional de Jornais (ANJ) considera a Lei de Imprensa atual uma forma de podar os meios de comunicação, mas defende que haja punições contra excessos.
O que deve existir é uma lei para regular o exercício dos direitos individuais, como direito à privacidade e direito de resposta.
Deve ter regra para dizer como esses direitos são exercidos.
A lei atual está aquém desse papel. Ela foi concebida não por esse motivo, mas para impedir a plena atividade da imprensa diz Paulo Tonnet Camargo, diretor da ANJ.