Supremo decide: mandatos pertencem aos partidos

 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, por oito votos a três, decidiu que os mandatos pertencem às legendas e não aos políticos eleitos ee que a infidelidade é uma hipótese para cassação de parlamentar. As legendas poderão requerer diretamente à Presidência da Câmara as vagas dos deputados que mudaram para outras siglas a partir do dia 27 de março.  Data em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se pronunciou sobre uma consulta do DEM e reconheceu que os mandatos de deputados federais, estaduais e vereadores pertencem às siglas e não aos candidatos. Após essa decisão do TSE os partidos entraram na Justiça para  reaver os  mandatos de parlamentares que deixaram as siglas desde as eleições de 2006 até maio.

Os ministros  também decidiram que o parlamentar terá amplo direito de defesa, antes de qualquer sentença de cassação. O rito processual deverá ser regulamentado por uma resolução do TSE e cada caso será julgado individualmente. O direito de defesa foi justificada pelos ministros como forma de proteger os casos excepcionais, em que a saída do partido se deu por motivo relevante, como a perseguição política ou a mudança de linha programática da legenda.

A decisão não tem caráter vinculante - ou seja, não obriga o cumprimento por toda a Justiça -, mas representa uma nova jurisprudência para o assunto, devendo nortear futuros julgamentos no Supremo e nos tribunais eleitorais. "Essa decisão é a necessária restauração do equilíbrio de forças entre as agremiações tal como saíram das urnas", disse a presidente do STF, ministra Ellen Gracie.

A Câmara dos Deputados espera que dentro de três meses o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgue a norma para decidir sobre a cassação ou não dos mandatos de 16 parlamentares que mudaram de partido após o dia 27 de março deste ano. Para que as legendas que se sentiram prejudicadas pela "infidelidade" dos parlamentares que foram para outros partidos, elas devem recorrer ao TSE. 

De acordo com a consultoria jurídica da Câmara o procedimento termina na Mesa Diretora da Casa. Os partidos que forem ao TSE vão se deparar com dois argumentos dos deputados que não querem sair do Congresso: perseguição odiosa ou mudança no ideário do partido.
    
Assim,  depois que a legenda que se sentiu prejudicada reivindicar o mandato, o parlamentar poderá se defender no TSE, e, depois, na Corregedoria da Câmara. Caberá à Mesa Diretora da Casa a última decisão que pode determnar a cassação do mandato. 
    

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 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, por oito votos a três, decidiu que os mandatos pertencem às legendas e não aos políticos eleitos ee que a infidelidade é uma hipótese para cassação de parlamentar. As legendas poderão requerer diretamente à Presidência da Câmara as vagas dos deputados que mudaram para outras siglas a partir do dia 27 de março.  Data em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se pronunciou sobre uma consulta do DEM e reconheceu que os mandatos de deputados federais, estaduais e vereadores pertencem às siglas e não aos candidatos. Após essa decisão do TSE os partidos entraram na Justiça para  reaver os  mandatos de parlamentares que deixaram as siglas desde as eleições de 2006 até maio.

Os ministros  também decidiram que o parlamentar terá amplo direito de defesa, antes de qualquer sentença de cassação. O rito processual deverá ser regulamentado por uma resolução do TSE e cada caso será julgado individualmente. O direito de defesa foi justificada pelos ministros como forma de proteger os casos excepcionais, em que a saída do partido se deu por motivo relevante, como a perseguição política ou a mudança de linha programática da legenda.

A decisão não tem caráter vinculante – ou seja, não obriga o cumprimento por toda a Justiça -, mas representa uma nova jurisprudência para o assunto, devendo nortear futuros julgamentos no Supremo e nos tribunais eleitorais. “Essa decisão é a necessária restauração do equilíbrio de forças entre as agremiações tal como saíram das urnas”, disse a presidente do STF, ministra Ellen Gracie.

A Câmara dos Deputados espera que dentro de três meses o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgue a norma para decidir sobre a cassação ou não dos mandatos de 16 parlamentares que mudaram de partido após o dia 27 de março deste ano. Para que as legendas que se sentiram prejudicadas pela “infidelidade” dos parlamentares que foram para outros partidos, elas devem recorrer ao TSE. 

De acordo com a consultoria jurídica da Câmara o procedimento termina na Mesa Diretora da Casa. Os partidos que forem ao TSE vão se deparar com dois argumentos dos deputados que não querem sair do Congresso: perseguição odiosa ou mudança no ideário do partido.
    
Assim,  depois que a legenda que se sentiu prejudicada reivindicar o mandato, o parlamentar poderá se defender no TSE, e, depois, na Corregedoria da Câmara. Caberá à Mesa Diretora da Casa a última decisão que pode determnar a cassação do mandato. 
    

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