Osmar Dias diz aumento do FPM em R$ 1 bilhão apenas ameniza drama de prefeitos
Senador defende aprovação de emenda que reforça o fundo de estados e municípios com R$ 17 bilhões ao ano
O senador Osmar Dias (PDT-PR) considera que a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 75/07, que reforça o caixa das cidades brasileiras em cerca de R$ 1,3 bilhão, com o aumento de 1% ao ano dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios, uma ajuda que apenas ameniza o desespero dos prefeitos de todo o País. Isso representa mais ou menos um mês de salário para cada prefeitura. Considero que a ajuda maior seria a aprovação, pelo Senado Federal, da PEC 50/05, que eu apresentei, que prevê o repasse 10% das contribuições sociais aos estados e 10% aos municípios. Em vez de estar transferindo pouco mais de R$ 1 bilhão poderíamos estar repassando R$ 17 bilhões ao ano às prefeituras e aos governos estaduais, observa o senador paranaense.
Para Osmar Dias, o aumento dos recursos do FPM representa uma vitória dos prefeitos de todo o País. Os prefeitos lutaram mais de dois anos para conseguir esta votação. Valeu a pena a luta, cujo resultado ameniza o drama das prefeituras. Creio que a liberdade econômica das prefeituras se dará se conseguirmos aprovar o repasse de 10% das contribuições sociais aos municípios, completa Osmar Dias.
A PEC 75/07, aprovada nesta quarta-feira pelo Senado Federal aumenta em 1% os recursos destinados ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O FPM, hoje composto por 22,5% da arrecadação total da União com o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), passa, com a PEC, a receber 23,5% de ambas as arrecadações.
PEC 50/05
A PEC 50/05, de autoria do senador Osmar Dias, altera o artigo 159 da Constituição Federal e descentraliza para os estados e também para as cidades os recursos da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), da Contribuição Social sobre o Lucro, a Contribuição Social sobre a Receita ou do Faturamento e tributos criados a título de intervenção no domínio econômico, todas hoje destinadas à União.
A medida, que aguarda votação no Senado, pode significar um aporte financeiro de R$ 17 bilhões por ano a estados e municípios, se considerada a receita dessas contribuições recolhida pela União no ano passado.
O senador paranaense propõe que 10% dos recursos dessas contribuições sejam destinadas aos estados e outros 10% aos municípios, ficando a União com 80% da arrecadação restante. Como a receita de contribuições chegou perto de R$ 170 bilhões em 2006, estados e municípios teriam, respectivamente, um reforço de caixa de R$ 17 bilhões. Em termos absolutos, isso daria quase 17 vezes o rendimento da ampliação em um ponto percentual do FPM, estimado em pouco mais de R$ 1 bilhão, assinala o parlamentar pedetista.
Segundo Osmar Dias, no Paraná, Estado que representa no Senado, a aprovação da medida representaria um aumento de 57% na receita dos municípios. O Fundo de Participação dos Municípios equivale a 70% da receita das cidades paranaenses. Num momento em que vemos o aumento crescente das áreas urbanas é fundamental que as prefeituras tenham condições financeiras para promover o desenvolvimento sustentável dos municípios, por isso é importante garantir mais recursos, afirma.
Atualmente, estados e municípios só têm direito a uma parte do que a União arrecada com os impostos (Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados). Nos últimos anos, o governo federal criou contribuições, cuja arrecadação é destinada exclusivamente à União.
Osmar Dias ressalta que a arrecadação das contribuições teve elevação em termos nominais, entre 1996 e 2004, de 307%, ao passo que a arrecadação do Imposto de Renda, que compõe a base de cálculo dos fundos de participação, se elevou em apenas 187% – e a primeira tende a crescer ainda mais ao longo do tempo.
Um fator importante, segundo a justificativa do Senador, é que, desde 1994, 20% dos valores arrecadados, a título de contribuição, foram desvinculados da Seguridade Social, o que fez com que perdessem sua natureza jurídica de contribuição, passaram a ser considerados automaticamente como imposto de renda. Foram, assim, submetidos ao regime de distribuição normal de imposto.
Osmar Dias diz que a emenda visa a resgatar o espírito da Constituição de 1988, “no que ela representou de descentralização da atividade governamental, pois propicia maior proximidade entre o cidadão e as instâncias municipais e estaduais de governo, que tendem a compreender melhor e atender mais prontamente os anseios da população”. – Assessoria de imprensa
Gabinete do Senador