Senado aprovou, nessa quarta-feira (24), o Projeto de Lei 1978/11, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que torna crime a divulgação de acusações falsas contra candidatos durante as eleições . De acordo com o texto, quem acusar injustamente um candidato de ter cometido um crime apenas para influenciar o resultado das eleições poderá ser punido com dois a oito anos de prisão, e ainda pagar multa. A matéria segue para a sanção presidencial.
As medidas previstas no projeto, que altera o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), se aplicam a quem realizar acusações formais perante as autoridades contra algum candidato com o objetivo de influenciar a vontade popular. O relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Acir Gurgacz (PDT-RO), argumentou que o projeto enriquece o processo eleitoral, por combater “atitudes rasteiras e abomináveis”, que afetam negativamente a opinião pública.
Para Félix Mendonça Júnior, o crime de que trata o projeto é “mesquinho e leviano”, pois poderia impedir o acesso de alguém a um cargo público ou a um emprego. Por essa razão, o deputado argumenta que o delito deve receber pena mais adequada.
A legislação atual já pune o crime de calúnia eleitoral com penas alternativas e, eventualmente, sursis (suspensão condicional). Pelo projeto, a pena de dois a oito anos pode aumentar em um sexto, caso o autor do crime utilize nome falso ou fizer denúncia anônima.
A pena de reclusão poderá ser reduzida pela metade se o autor acusar o candidato inocente de infrações leves (contravenções penais). Quem estiver ciente da inocência de um candidato e divulgar o conteúdo de acusações, por qualquer meio ou forma e com finalidade eleitoral, também estará sujeito às mesmas penalidades estabelecidas no projeto.