Procedimentos são capazes de detectar má formação no feto com antecedência e garantir tratamento
Foi sancionada na quinta-feira (15) a Lei 14.598/23 que garante ecocardiograma e ultrassonografias para gestantes na rede pública de saúde. A norma é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLC) 130/18, de autoria do então deputado federal e hoje senador Weverton Rocha (PDT-MA).
A lei determina que as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) incluam a realização de ecocardiograma fetal no protocolo do pré-natal. A rede pública também terá que fazer pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal durante os primeiros quatro meses de gestação. Atualmente, não existe essa obrigatoriedade.
Além disso, a legislação obriga o médico responsável a encaminhar a gestante para tratamentos adequados a fim de “salvaguardar a vida”, no caso de haver qualquer alteração que coloque em risco a gestação.
O ecocardiograma fetal avalia o coração do feto para identificar anomalias e arritmias. O exame permite avaliar a necessidade de intervenção ainda na barriga da mãe ou de tratamento adequado logo após o nascimento. A ecografia transvaginal é usada para o acompanhamento do colo do útero, pois problemas nesse órgão podem levar a abortos ou partos prematuros.