A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara analisa o Projeto de Lei 1636/15, do deputado federal Ronaldo Lessa (PDT-AL), que dispensa microempresas, empresas de pequeno porte, microempresas individuais e empregadores pessoa física do recolhimento do depósito recursal.
No caso do empregador pessoa física, a dispensa do depósito é assegurada àquele que comprovar renda mensal correspondente até o triplo do valor do teto do depósito recursal.
O depósito recursal está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho e é exigido como condição para que empregadores possam recorrer de decisões na Justiça do Trabalho. Um dos objetivos é garantir recursos financeiros para a execução da sentença, caso esta seja confirmada por instâncias superiores, bem como evitar a interposição de recursos protelatórios por parte do empregador. Para o parlamentar, a dispensa do depósito recursal para empresas pequenas objetiva não onerar a empresa em dificuldades financeiras e, assim, não arriscar até a própria existência da empresa.