Raimundo Penha lamenta veto a lei de transporte para mães de pessoas com deficiência


Ascom vereador Raimundo Penha
21/05/2024

O vereador Raimundo Penha (PDT) usou as redes sociais na última terça-feira (14) para informar que o Projeto de Lei (PL) n° 0228/2023, de sua autoria, que assegura a gratuidade no sistema de transporte às mães de pessoas com deficiência mesmo desacompanhadas, não foi sancionado pelo prefeito Eduardo Braide.

“Transporte gratuito para mães de pessoas com deficiência! PL nosso que o prefeito Eduardo Braide não quis sancionar. Lamentável! A alteração à lei atual facilita a vida dessas mães. Mas a Prefeitura preferiu o silêncio”, relatou o vereador na postagem.

Na prática, o projeto permite que mães de pessoas com deficiência possam usar a gratuidade no sistema de transporte coletivo para resolver problemas de interesse do beneficiário sem que este esteja presente, exigência atual da lei.

Assim, uma mãe para marcar consulta, ir até a escola fazer matrícula e rematrícula não precisará mais levar a pessoa com deficiência.

O PL foi encaminhado à Prefeitura para a sanção, logo após aprovação no plenário da Câmara de Vereadores.

A matéria foi discutida em 3 rodadas de reuniões com o secretário municipal de Trânsito e Transportes, Diego Rodrigues, e equipe técnica da SMTT. Contudo, o prazo de 15 dias para a sanção do referido projeto pelo prefeito de São Luís expirou sem que ele sancionasse a lei.

Em razão da falta de sensibilidade do prefeito, Penha informou na postagem já ter solicitado a promulgação da lei na Câmara Municipal, em ofício encaminhado à presidência da Casa e afirmou que continuará na luta.

“O Chefe do Executivo deixou transcorrer o prazo de 15 dias úteis sem assinar o projeto, configurando a chamada sanção tácita, proveniente do silêncio, razão pela qual requeiro que a lei em questão seja promulgada por Vossa Excelência, para que a mesma possa vir a produzir os seus efeitos jurídicos”, diz o trecho do ofício encaminhado pelo vereador.

A alteração à lei atual, segundo Penha, não onera o Município, já que a gratuidade já existe, mas só pode ser utilizada se a mãe estiver acompanhada da pessoa com deficiência, o que deverá ser mudado a partir da promulgação da lei.