As alterações nos prazos e procedimentos que envolvem as eleições de 2020 entraram na pauta da nova edição do programa virtual ‘Quartas Trabalhistas’, neste 24 de junho. No debate, o presidente da Fundação Leonel Brizola – Alberto Pasqualini (FLB-AP), Manoel Dias, contou com as participações do advogado do PDT, Marcos Ribeiro, e dos chefes de gabinete da Liderança do PDT no Senado Federal e do deputado federal, Pompeo de Mattos, Adroaldo Portal e João Carlos, respectivamente.
Direcionado aos pré-candidatos, dirigentes e representantes jurídicos do partido, o encontro repercutiu a aprovação no Senado, em dois turnos, em sessão remota na noite desta terça-feira (23), da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2020, que aborda o adiamento do pleito municipal em função do impacto da pandemia do coronavírus. Com a concordância do plenário e relatoria do senador pedetista pelo Maranhão, Weverton Rocha, ficou definido o primeiro turno em 15 de novembro. Já a segundo ocorrerá 14 dias depois, no dia 29.
A PEC, que agora seguirá para análise da Câmara dos Deputados, também estabeleceu outros pontos importantes, incluindo a exigência de que as convenções partidárias ocorram entre 31 de agosto e 16 de setembro. O prazo para registro das candidaturas é até 26 de setembro. Após essa data, estará liberada início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.
Na sua fala, Marcos Ribeiro avaliou o pacote de mudanças ao elencar demais prazos, como a vedação, a partir de 11 de agosto, da propaganda partidária e a rotina para prestação de contas de campanha, considerando as preliminares e finais.
“Há uma tendência, a partir de um precedente do ministro Edson Fachin, dizendo que a prestação de contas não se limita apenas a um resultado final, mas que, principalmente nas parciais, se mostre toda a movimentação com transparência”, comentou.
As contas dos candidatos, agregando primeiro e segundo turnos, deverão ser apresentadas, à Justiça Eleitoral, até 15 de dezembro. O órgão, na sequência, deverá publicar a decisão dos julgamentos até o dia 12 de fevereiro de 2021. Por fim, a diplomação dos eleitos ocorrerá até o dia 18 de dezembro em todo o país.
Relatório
Ao citar a análise conjunta de representantes do Congresso Nacional, Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da comunidade científica, Manoel Dias abordou a importância das mudanças baseadas em critérios técnicos para garantir a segurança do processo democrático de escolha de vereadores e prefeitos.
“Exalto o trabalho do Weverton Rocha na condução dos debates e promoção da relatoria da PEC, pois protegeu a normalidade democrática a partir da manutenção do poder do voto. A discussão não permitiu a interferência de interesses eleitorais”, afirmou.
Participante direto no processo de estruturação do texto aprovado, Adroaldo Portal destacou o princípio minimalista e objetivo como balizador dos objetivos centrais, já considerando a perspectiva de agravamento do quadro da pandemia, no interior do país, em julho.
“Weverton estabeleceu um processo de adiamento sem sobressaltos. Foram dezenas de encontros, na última semana, com os ministros do TSE, médicos, advogados e membros da sociedade civil”, lembrou.
Presente nos debates no Senado, João Carlos, ratificou que o relator da PEC garantiu a segurança jurídica para os partidos, candidatos e eleitores com adequações justas.
“Nas reuniões, foi possível observar um diálogo onde os participantes puderam externar o pensamento e compreensão para sedimentar as ideias principais que resultaram no parecer do senador”, explicou, ao completar: “A Justiça Eleitoral era muito favorável que a eleição fosse projetada para frente, mas queria a manutenção dos prazos das convenções e registros das candidaturas. Com o diálogo, portanto, ocorreu uma compreensão de todos os elos participante para uma definição equitativa.”
Urgência
Sobre a necessidade de acelerar a aprovação, na próxima semana, na Câmara, em função do calendário eleitoral, Portal evidenciou o impacto do possível atraso na desincompatibilização de servidores públicos.
“Mantendo o calendário atual, o afastamento poderá chegar a 120 dias, por exemplo, o que acabaria estimulando transtornos no afastamento e uma sobrecarga no serviço público, considerando que muitos possíveis candidatos são da área da Saúde”, alertou.
Nesta temática dos prazos, João Carlos ponderou sobre os procedimentos contemplados para remarcações extras dos pleitos, a partir de análises sanitárias dos municípios pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e, posteriormente, pelo TSE. Adroaldo indicou ainda que o “adiamento considerará os critérios das eleições suplementares e com data-limite: 26 de dezembro”.
“A PEC não autoriza a realização após esse prazo. O TSE pode mitigar a inconstitucionalidade excepcional de determinados mandatos vencidos em função do princípio de defesa da vida”, acrescentou Adroaldo.
Sobre os ritos partidários, Manoel Dias opinou sobre a permissão do modelo virtual para as convenções, que está aguardando a publicação da regulamentação pelo TSE.
“Essa alternativa levará em consideração as peculiaridades de cada região, como o acesso à internet, mas não é uma obrigatoriedade. Representa uma possibilidade a mais diante das limitações impostas pela pandemia”, disse.
Marcos Ribeiro acrescentou que este método pela internet, apesar de novo, exigirá o cumprimento de procedimentos que serão confirmados em breve pelos ministros da Corte.
“O principal é viabilizar, dentro do momento excepcional, o atendimento a partir de rotinas que garantam a certificação dos votos dos membros do diretório”, concluiu.