Leia a íntegra da Nota Oficial distribuída pelos partidos, no dia 07/01/2007.
As Executivas Nacionais do PSB, PRB, PC do B, PMN e PDT vêm, de público, prestar seu apoio e solidariedade ao Ministro Carlos Lupi, presidente nacional do PDT, ante a insistente tentativa de, arbitrariamente, impedir-lhe o exercício do direito constitucional de participar e, eleito por seus companheiros, presidir um partido político.
Os partidos políticos, ao contrário do que erroneamente faz a Comissão de Ética, não podem ser, sem qualquer fato ou indício, vistos como instituições suspeitas e obscuras. Quem assim o faz conspira contra a democracia e o Direito, pois eles são, no Estado Democrático de Direito, as únicas instituições habilitadas, pela via eleitoral, a manifestar a vontade eleitoral da população. Nenhum Presidente, Governador, Senador, Deputado ou simples vereador pode ser eleito se não for filiado a um partido político e o próprio Supremo Tribunal Federal vem de reconhecer que deixar seu partido é, inclusive, motivo para que perca seu mandato eletivo.
As únicas limitações legítimas ao exercício da atividade partidária e, por conseqüência, ao exercício, nela, de funções internas aos partidos estão previstas expressamente na Constituição Federal, em relação à Magistratura, ao Ministério Público e às Forças Armadas. Não pode uma simples comissão de nomeados, quaisquer que sejam seus propósitos, interpretar livremente os códigos éticos para afirmar que o exercício de um direito constitucional deva ser motivo de exoneração de ninguém, muito menos de quem, em sua conduta, não pôde ter apontado sequer um ato capaz de ser inquinado de antiético.
Agir com base em suposições, em preconceitos anti-partidos políticos, desapegados da realidade concreta e, sobretudo, contrariando a Constituição Brasileira, isto sim, não é ético, nem legítimo, nem democrático. A Comissão de Ética, tão severa ao julgar os atos alheios deve reexaminar os seus próprios. E verificará que, ao agir arbitrariamente, ainda mais quando esta ação toma foros de perseguição a um indivíduo por culpa de sua filiação partidária, sem nenhum envolvimento com interesses privados, é, isto sim, ferir o comportamento ético que se espera dos administradores públicos.
Sabemos que, na trajetória política, muitas vezes abrimos mãos do que seria um direito individual em nome de projetos e interesses da coletividade. E é justamente por isso que exortamos o Ministro Lupi a resistir ao insulto à Constituição que se vem praticando. Afinal, não pode haver ética no arbítrio e no desrespeito aos direitos constitucionais de todos os brasileiros.
Brasília, 07 de janeiro de 2008.
ROBERTO AMARAL – Presidente em exercício do PSB ; RENATO RABELO – Presidente Nacional do PC do B; VITOR PAULO DE ARAÚJO – Presidente Nacional do PRB; MANOEL DIAS – Secretário Nacional do PDT.
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Leia a íntegra da Nota Oficial distribuída pelos partidos, no dia 07/01/2007.
As Executivas Nacionais do PSB, PRB, PC do B, PMN e PDT vêm, de público, prestar seu apoio e solidariedade ao Ministro Carlos Lupi, presidente nacional do PDT, ante a insistente tentativa de, arbitrariamente, impedir-lhe o exercício do direito constitucional de participar e, eleito por seus companheiros, presidir um partido político.
Os partidos políticos, ao contrário do que erroneamente faz a Comissão de Ética, não podem ser, sem qualquer fato ou indício, vistos como instituições suspeitas e obscuras. Quem assim o faz conspira contra a democracia e o Direito, pois eles são, no Estado Democrático de Direito, as únicas instituições habilitadas, pela via eleitoral, a manifestar a vontade eleitoral da população. Nenhum Presidente, Governador, Senador, Deputado ou simples vereador pode ser eleito se não for filiado a um partido político e o próprio Supremo Tribunal Federal vem de reconhecer que deixar seu partido é, inclusive, motivo para que perca seu mandato eletivo.
As únicas limitações legítimas ao exercício da atividade partidária e, por conseqüência, ao exercício, nela, de funções internas aos partidos estão previstas expressamente na Constituição Federal, em relação à Magistratura, ao Ministério Público e às Forças Armadas. Não pode uma simples comissão de nomeados, quaisquer que sejam seus propósitos, interpretar livremente os códigos éticos para afirmar que o exercício de um direito constitucional deva ser motivo de exoneração de ninguém, muito menos de quem, em sua conduta, não pôde ter apontado sequer um ato capaz de ser inquinado de antiético.
Agir com base em suposições, em preconceitos anti-partidos políticos, desapegados da realidade concreta e, sobretudo, contrariando a Constituição Brasileira, isto sim, não é ético, nem legítimo, nem democrático. A Comissão de Ética, tão severa ao julgar os atos alheios deve reexaminar os seus próprios. E verificará que, ao agir arbitrariamente, ainda mais quando esta ação toma foros de perseguição a um indivíduo por culpa de sua filiação partidária, sem nenhum envolvimento com interesses privados, é, isto sim, ferir o comportamento ético que se espera dos administradores públicos.
Sabemos que, na trajetória política, muitas vezes abrimos mãos do que seria um direito individual em nome de projetos e interesses da coletividade. E é justamente por isso que exortamos o Ministro Lupi a resistir ao insulto à Constituição que se vem praticando. Afinal, não pode haver ética no arbítrio e no desrespeito aos direitos constitucionais de todos os brasileiros.
Brasília, 07 de janeiro de 2008.
ROBERTO AMARAL - Presidente em exercício do PSB ; RENATO RABELO - Presidente Nacional do PC do B; VITOR PAULO DE ARAÚJO - Presidente Nacional do PRB; MANOEL DIAS - Secretário Nacional do PDT.
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