A Câmara analisa o Projeto de Lei 245/07, de autoria do deputado Manato PDT-ES, que atualiza anualmente o valor de aquisição de bens ou direitos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no momento da declaração anual do imposto de renda da pessoa física. Segundo Manato, o objetivo é amenizar a dupla taxação do imposto de renda sobre a mesma base de cálculo.
O deputado explicou que, pela legislação em vigor, a tributação sobre ganhos de capital ocorre quando há diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição, tendo incidência de uma alíquota única de 15%. “Isso significa que, se o contribuinte adquirisse um imóvel em 1996 e o vendesse por um valor maior em 2004, por exemplo, o valor de aquisição não sofreria nenhuma alteração, mesmo sabendo que a inflação acumulada nesse período ultrapassa os 56%”, afirma.
Para Manato, seu projeto visa não apenas conceder um tratamento tributário que interfira menos na decisão econômica do contribuinte, mas também amenizar a dupla taxação do IR sobre a mesma base de cálculo. Ele alerta que onerar uma base de cálculo que já tenha sido tributada no momento da declaração de renda é bitributação.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Proposta prevê atualização de bens no IR pelo INPC
A Câmara analisa o Projeto de Lei 245/07, de autoria do deputado Manato PDT-ES, que atualiza anualmente o valor de aquisição de bens ou direitos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no momento da declaração anual do imposto de renda da pessoa física. Segundo Manato, o objetivo é amenizar a dupla taxação do imposto de renda sobre a mesma base de cálculo.
O deputado explicou que, pela legislação em vigor, a tributação sobre ganhos de capital ocorre quando há diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição, tendo incidência de uma alíquota única de 15%. "Isso significa que, se o contribuinte adquirisse um imóvel em 1996 e o vendesse por um valor maior em 2004, por exemplo, o valor de aquisição não sofreria nenhuma alteração, mesmo sabendo que a inflação acumulada nesse período ultrapassa os 56%", afirma.
Para Manato, seu projeto visa não apenas conceder um tratamento tributário que interfira menos na decisão econômica do contribuinte, mas também amenizar a dupla taxação do IR sobre a mesma base de cálculo. Ele alerta que onerar uma base de cálculo que já tenha sido tributada no momento da declaração de renda é bitributação.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O deputado explicou que, pela legislação em vigor, a tributação sobre ganhos de capital ocorre quando há diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição, tendo incidência de uma alíquota única de 15%. "Isso significa que, se o contribuinte adquirisse um imóvel em 1996 e o vendesse por um valor maior em 2004, por exemplo, o valor de aquisição não sofreria nenhuma alteração, mesmo sabendo que a inflação acumulada nesse período ultrapassa os 56%", afirma.
Para Manato, seu projeto visa não apenas conceder um tratamento tributário que interfira menos na decisão econômica do contribuinte, mas também amenizar a dupla taxação do IR sobre a mesma base de cálculo. Ele alerta que onerar uma base de cálculo que já tenha sido tributada no momento da declaração de renda é bitributação.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.