A Câmara analisa o Projeto de Lei 1148/07, apresentado pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para permitir a desistência de contrato e devolução do produto ou serviço no prazo de sete dias, desde que o produto esteja nas mesmas condições em que foi adquirido e o serviço ainda não tenha sido realizado.
No caso de arrependimento, os valores pagos serão devolvidos atualizados monetariamente, como já ocorre nas compras por telefone ou internet, por exemplo. Atualmente a desistência só é permitida quando a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorre fora do estabelecimento comercial. Pelo projeto, o vendedor ou prestador de serviço deverá informar ao consumidor que ele poderá desistir do negócio dentro do prazo de sete dias.
Proteção ao consumidor
No entendimento de Miro Teixeira, todos os consumidores devem ser protegidos contra os “excessos” comerciais e não apenas o indivíduo em casa ou no trabalho que faz suas compras por telefone ou pela internet. “A mercadoria possui um fetiche, uma capacidade própria de iludir, atrair, criar emoções, desejos, fantasias, sonhos. E tanto maior seu fetiche quanto mais concorrenciais os mercados, quanto maior a necessidade de os produtores propagarem as qualidades fantásticas – e fantasiosas – de sua mercadoria, a fim de atrair o consumidor para si, afastando-o da concorrência”, observa.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Proposta permite devolução de produto comprado em até 7 dias
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1148/07, apresentado pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para permitir a desistência de contrato e devolução do produto ou serviço no prazo de sete dias, desde que o produto esteja nas mesmas condições em que foi adquirido e o serviço ainda não tenha sido realizado.
No caso de arrependimento, os valores pagos serão devolvidos atualizados monetariamente, como já ocorre nas compras por telefone ou internet, por exemplo. Atualmente a desistência só é permitida quando a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorre fora do estabelecimento comercial. Pelo projeto, o vendedor ou prestador de serviço deverá informar ao consumidor que ele poderá desistir do negócio dentro do prazo de sete dias.
Proteção ao consumidor
No entendimento de Miro Teixeira, todos os consumidores devem ser protegidos contra os "excessos" comerciais e não apenas o indivíduo em casa ou no trabalho que faz suas compras por telefone ou pela internet. "A mercadoria possui um fetiche, uma capacidade própria de iludir, atrair, criar emoções, desejos, fantasias, sonhos. E tanto maior seu fetiche quanto mais concorrenciais os mercados, quanto maior a necessidade de os produtores propagarem as qualidades fantásticas - e fantasiosas - de sua mercadoria, a fim de atrair o consumidor para si, afastando-o da concorrência", observa.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
No caso de arrependimento, os valores pagos serão devolvidos atualizados monetariamente, como já ocorre nas compras por telefone ou internet, por exemplo. Atualmente a desistência só é permitida quando a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorre fora do estabelecimento comercial. Pelo projeto, o vendedor ou prestador de serviço deverá informar ao consumidor que ele poderá desistir do negócio dentro do prazo de sete dias.
Proteção ao consumidor
No entendimento de Miro Teixeira, todos os consumidores devem ser protegidos contra os "excessos" comerciais e não apenas o indivíduo em casa ou no trabalho que faz suas compras por telefone ou pela internet. "A mercadoria possui um fetiche, uma capacidade própria de iludir, atrair, criar emoções, desejos, fantasias, sonhos. E tanto maior seu fetiche quanto mais concorrenciais os mercados, quanto maior a necessidade de os produtores propagarem as qualidades fantásticas - e fantasiosas - de sua mercadoria, a fim de atrair o consumidor para si, afastando-o da concorrência", observa.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.