Proposta de Leônidas Cristino estende incentivos fiscais para empresas que atuam em terminal portuário privado

Proposta de Leônidas Cristino estende incentivos fiscais para empresas que atuam em terminal privadoEstá em análise na Câmara um projeto de lei do deputado federal Leônidas Cristino (PDT-CE) que estende os incentivos fiscais previstos no Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) para as empresas que realizam serviços portuários em terminais de uso privados (TUPs).

O Reporto, criado pela Lei 11.033/04, suspende a cobrança de quatro tributos (IPI, Cofins, PIS/Pasep e Imposto de Importação) nas vendas de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens destinados a terminais portuários, como guindastes, empilhadeiras e aparelhos de pesagem. O benefício é hoje aproveitado pelas chamadas “instalações portuárias”, como portos públicos, TUPs e estações de transbordo de carga.

O objetivo do referida proposta, (PL 4885/16), é, segundo Leônidas Cristino, tornar mais equânime o tratamento tributário dado às empresas que realizam serviços portuários para os TUPs, que não têm acesso ao incentivo fiscal do mesmo modo que as empesas que trabalham em portos públicos. “Sem essa equalização, estarão as empresas atuantes nos TUPs em condições de desvantagem em relação aos operadores situados nos portos do País”, disse o deputado.

Em 2015, segundo a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), os TUPs responderam por 65% das cargas movimentadas em instalações portuárias do País. Foram 656 milhões de toneladas, entre granéis líquidos, sólidos e contêineres.

O projeto de Cristino também modifica a lei do Reporto para ampliar os incentivos às peças de reposição. Atualmente, a norma permite a suspensão dos tributos para peças adquiridas com valor igual ou superior a 20% do valor aduaneiro do equipamento a que se destinam. O projeto reduz esse percentual para 10%.

Na prática, peças com valor inferior poderão ter acesso ao Reporto. Por exemplo, se um guindaste custa R$ 5 milhões, hoje só terá a suspensão dos tributos a peça que custar pelo menos R$ 1 milhão. Com a mudança sugerida pelo deputado, o regime tributário beneficiará peças a partir de R$ 500 mil. Para o deputado, o percentual em vigor (20%) “tolhe as empresas do setor”.

O projeto tramita de forma conclusiva nas comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Proposta de Leônidas Cristino estende incentivos fiscais para empresas que atuam em terminal privadoEstá em análise na Câmara um projeto de lei do deputado federal Leônidas Cristino (PDT-CE) que estende os incentivos fiscais previstos no Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) para as empresas que realizam serviços portuários em terminais de uso privados (TUPs).

O Reporto, criado pela Lei 11.033/04, suspende a cobrança de quatro tributos (IPI, Cofins, PIS/Pasep e Imposto de Importação) nas vendas de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens destinados a terminais portuários, como guindastes, empilhadeiras e aparelhos de pesagem. O benefício é hoje aproveitado pelas chamadas “instalações portuárias”, como portos públicos, TUPs e estações de transbordo de carga.

O objetivo do referida proposta, (PL 4885/16), é, segundo Leônidas Cristino, tornar mais equânime o tratamento tributário dado às empresas que realizam serviços portuários para os TUPs, que não têm acesso ao incentivo fiscal do mesmo modo que as empesas que trabalham em portos públicos. “Sem essa equalização, estarão as empresas atuantes nos TUPs em condições de desvantagem em relação aos operadores situados nos portos do País”, disse o deputado.

Em 2015, segundo a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), os TUPs responderam por 65% das cargas movimentadas em instalações portuárias do País. Foram 656 milhões de toneladas, entre granéis líquidos, sólidos e contêineres.

O projeto de Cristino também modifica a lei do Reporto para ampliar os incentivos às peças de reposição. Atualmente, a norma permite a suspensão dos tributos para peças adquiridas com valor igual ou superior a 20% do valor aduaneiro do equipamento a que se destinam. O projeto reduz esse percentual para 10%.

Na prática, peças com valor inferior poderão ter acesso ao Reporto. Por exemplo, se um guindaste custa R$ 5 milhões, hoje só terá a suspensão dos tributos a peça que custar pelo menos R$ 1 milhão. Com a mudança sugerida pelo deputado, o regime tributário beneficiará peças a partir de R$ 500 mil. Para o deputado, o percentual em vigor (20%) “tolhe as empresas do setor”.

O projeto tramita de forma conclusiva nas comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.