As eleições estão chegando. E, em meio ao calor das campanhas, é importância observar as regras das propagandas eleitorais na internet, de acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Este ano, todas as formas de campanha estão permitidas do dia 16 de agosto até às 22h do dia 1º de outubro, véspera da eleição.
Dentre as inúmeras vantagens de se publicar as características pessoais e as propostas dos candidatos na rede, está a possibilidade de uma grande repercussão, dentro e fora do ambiente virtual.
No entanto, a regulamentação da propaganda eleitoral na web traz pontos importantes e que devem ser obedecidos pelos candidatos que pretendem usar essa ferramenta como instrumento de campanha, sem o risco de receber multas.
Conheça as regras:
· Permanece proibida a propaganda eleitoral paga na internet – conforme previsto na Lei das Eleições (nº 9.504/1997). Nas redes sociais, não é permitido utilizar páginas patrocinadas com mensagens que contenham conteúdo eleitoral.
· Também é proibida a propaganda eleitoral, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
· É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos.
· É proibida a atribuição indevida de autoria a terceiro, inclusive candidato, partido ou coligação.
· É permitida a propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação.
. Também está liberada a veiculação por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e semelhantes, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
Lembre-se que o descumprimento de qualquer das normas estabelecidas na lei pode levar à pena de multa no valor que varia de R$ 5.000 mil a R$ 30.000 mil.