A Lei 10.048/2000, que determina a prioridade de atendimento a esses grupos de pessoas, deixou uma “lacuna” ao não tornar obrigatório o atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais e instituições financeiras. De acordo com Sueli Vidigal, “a lei foi extremamente tímida, ao limitar o atendimento prioritário às repartições públicas e às empresas concessionárias de serviços públicos.”
Em seu parecer, a relatora salienta que o projeto tem por objetivo complementar essa lei e garantir o atendimento prioritário também em estabelecimentos comerciais onde existam caixas, balcões ou guichês, prevendo ainda uma multa no caso de descumprimento. “São justamente nos estabelecimentos abrangidos pelo projeto que se observam, habitualmente, atitudes desrespeitosas com aquelas pessoas que, por suas necessidades peculiares, devem ser mais consideradas”, justificou a deputada.
A matéria, que tramita em caráter conclusivo nas comissões, já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. O projeto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça.
Secom Lid/PDT