As centrais sindicais receberam com críticas o projeto de lei que prevê mudança na regulamentação da greve no setor público. A falta de definição sobre o acordo coletivo negociado por servidores públicos em greve é a principal reclamação feita pelos sindicalistas. Para as centrais, o acordo coletivo deveria ser definido antes do projeto de regulamentação de greves.
O presidente da CUT, Artur Henrique da Silva Santos, considera “um absurdo inverter a negociação” e analisa o projeto de lei como “arbitrário”. “Se for para fazer uma regulamentação parecida com a do setor privado, é preciso antes garantir os direitos da negociação coletiva”, disse. “Não está garantida a negociação coletiva e como não existe negociação, a única forma de defender os direitos dos trabalhadores é fazer greve”. Artur reclamou da falta de diálogo com o governo sobre o tema e considera que o projeto “passou por cima” das entidades. “A CUT se posicionou contra esse projeto de lei e mesmo assim não fui chamado para nenhuma reunião”, afirmou o presidente da CUT, maior entidade representativa dos sindicatos do setor público.
Outra crítica é em relação à possibilidade de o Ministério Público ser o mediador dos conflitos entre governo e servidores, e não mais o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo assessores do governo, Lula pensa em passar os acordos coletivos para o Judiciário. “Querem tirar a responsabilidade do governo e passar para outro poder”, atacou Artur. “A responsabilidade é do patrão e, no caso, o patrão é o governo”.
A Força Sindical também contesta a mudança no mediador. Segundo o secretário geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, o correto seria a Justiça do Trabalho fazer a contrapartida nos conflitos entre trabalhadores e governo. “Mudar o mediador é ruim. É preciso que alguém que acompanhe de perto as questões do trabalhador, como a Justiça do Trabalho, seja responsável por isso”, afirmou. A Força contesta o fato de o governo considerar, no projeto de lei, que todos os tipos de serviço público são essenciais. “Não pode juntar tudo”, disse. “Em vez de cercear a greve, o governo tem de regulamentá-la. Tem de haver uma negociação que seja positiva para o trabalhador”, contestou. Juruna acompanhou as discussões no Fórum Nacional do Trabalho e relatou que a Justiça do Trabalho já havia sido acertada como mediador.
Nas negociações do Fórum Nacional do Trabalho, realizado no primeiro mandato do presidente Lula para estreitar o diálogo entre governo e trabalhadores, o documento final protegia o direito de greve dos trabalhadores do serviço público e salientava que “os agentes públicos que, direta ou indiretamente, impeçam ou inibam a negociação coletiva e a ação sindical serão responsabilizados”.
Para o presidente do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de São Paulo (Apeoesp), Carlos Ramiro de Castro, o “governo quer impedir os trabalhadores de fazer greve”. “O governo vai regulamentar o quê? Ele não negocia o salário do funcionário público, não cumpre nenhuma negociação. É uma arbitrariedade atrás da outra. Agora querem cercear nosso direito de protestar”, disse.
As centrais também contestam a contratação temporária de servidores, para substituir os grevistas. “Não dá para aceitar de jeito nenhum”, afirmou o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho. “Isso é ferir o direito de greve. Contratar temporário não existe nem aqui nem na China.”
O projeto de lei que o governo federal irá apresentar ao Congresso tem quatro itens como base. Além da contratação dos temporários, estão previstas a realização de assembléias para formalizar a convocação da paralisação, a garantia de manutenção dos serviços e da contratação de temporários (com um quórum pré-determinado de servidores que devem trabalhar sempre que houver greve) e o aviso com antecedência dos grevistas. Esses dois itens não devem gerar divergência entre governo e sindicatos, pois já estavam previstos no texto do Fórum Nacional do Trabalho. No documento, os servidores públicos concordaram com a “garantia da manutenção dos serviços e atividades essenciais” e a “comunicação de greve à autoridade competente com antecedência de 72 horas e informação à comunidade com antecedência de 48 horas”. –
Valor Econômico