O Projeto de Lei 1162/07, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), disciplina a prevenção de acidentes em piscinas. A proposta determina que nas piscinas de uso público ou coletivo sejam disponibilizadas, dentre outras, informações sobre a profundidade do tanque e alterações nessa profundidade, assim como os riscos de lesão medular e afogamento.
O texto obriga os fornecedores de piscinas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a informar os riscos do uso incorreto de seu produto. Também altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para assegurar que os conteúdos curriculares da educação básica observem a difusão de valores fundamentais à segurança pessoal e coletiva, “o que possibilita a inclusão da temática dos acidentes por mergulho e dos afogamentos entre os temas transversais a serem trabalhados nas escolas”, afirma Heringer.
Penalidades
Pelo projeto, quem desrespeitar as normas estará sujeito às penalidades de advertência, multa e interdição da piscina, até que seja sanado o problema.
O texto determina ainda a cassação da autorização para funcionamento da piscina ou do estabelecimento fornecedor, em caso de reincidência. Além disso, prevê que as penalidades administrativas não isentarão os infratores das responsabilidades cíveis e penais cabíveis.
Prevenção de acidentes
O objetivo é evitar ou diminuir os acidentes ocasionados pelos mergulhos, que provocam lesões sérias na medula, levando inclusive à tetraplegia. De acordo com o projeto, águas com profundidade inferior a dois metros são consideradas com profundidade insuficiente para mergulhos e saltos de ponta.
As ações propostas visam, especificamente, à prevenção dos acidentes por mergulho em piscinas coletivas, públicas e privativas, visando também à prevenção de afogamentos. “Caberá a esta Casa, posteriormente, discutir uma proposta que possa estender essa prevenção aos locais de acidentes em meio natural, tais como rios, mares, lagos”, esclarece Mário Heringer.
Saúde pública
O autor da proposta ressalta que os acidentes por mergulho são um grave problema de saúde pública em todo o mundo. Segundo estudo da Rede Sarah de hospitais, especialista em locomoção, eles correspondem a cerca de 5% do percentual de morbidade [capacidade de produzir doença] por causas externas no Brasil. Esses acidentes dão origem a lesões medulares cervicais (tetraplegias) completas, na quase totalidade dos casos. Os acidentados deixam de mover membros superiores e inferiores, além de perderem o controle sobre os esfíncteres, a ereção e, em alguns casos, sobre o músculo diafragma, responsável pela respiração.
“As principais vítimas dos acidentes por mergulho são homens em plena idade produtiva – jovens entre 15 e 24 anos – que vêem comprometido seu futuro em termos sociais, profissionais, sexuais e afetivos. Isso configura um verdadeiro problema de saúde pública, que, acreditamos, cabe ao Estado enfrentar”, argumenta Heringer.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
Projeto disciplina prevenção de acidentes em piscinas
O Projeto de Lei 1162/07, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), disciplina a prevenção de acidentes em piscinas. A proposta determina que nas piscinas de uso público ou coletivo sejam disponibilizadas, dentre outras, informações sobre a profundidade do tanque e alterações nessa profundidade, assim como os riscos de lesão medular e afogamento.
O texto obriga os fornecedores de piscinas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a informar os riscos do uso incorreto de seu produto. Também altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para assegurar que os conteúdos curriculares da educação básica observem a difusão de valores fundamentais à segurança pessoal e coletiva, "o que possibilita a inclusão da temática dos acidentes por mergulho e dos afogamentos entre os temas transversais a serem trabalhados nas escolas", afirma Heringer.
Penalidades
Pelo projeto, quem desrespeitar as normas estará sujeito às penalidades de advertência, multa e interdição da piscina, até que seja sanado o problema.
O texto determina ainda a cassação da autorização para funcionamento da piscina ou do estabelecimento fornecedor, em caso de reincidência. Além disso, prevê que as penalidades administrativas não isentarão os infratores das responsabilidades cíveis e penais cabíveis.
Prevenção de acidentes
O objetivo é evitar ou diminuir os acidentes ocasionados pelos mergulhos, que provocam lesões sérias na medula, levando inclusive à tetraplegia. De acordo com o projeto, águas com profundidade inferior a dois metros são consideradas com profundidade insuficiente para mergulhos e saltos de ponta.
As ações propostas visam, especificamente, à prevenção dos acidentes por mergulho em piscinas coletivas, públicas e privativas, visando também à prevenção de afogamentos. "Caberá a esta Casa, posteriormente, discutir uma proposta que possa estender essa prevenção aos locais de acidentes em meio natural, tais como rios, mares, lagos", esclarece Mário Heringer.
Saúde pública
O autor da proposta ressalta que os acidentes por mergulho são um grave problema de saúde pública em todo o mundo. Segundo estudo da Rede Sarah de hospitais, especialista em locomoção, eles correspondem a cerca de 5% do percentual de morbidade [capacidade de produzir doença] por causas externas no Brasil. Esses acidentes dão origem a lesões medulares cervicais (tetraplegias) completas, na quase totalidade dos casos. Os acidentados deixam de mover membros superiores e inferiores, além de perderem o controle sobre os esfíncteres, a ereção e, em alguns casos, sobre o músculo diafragma, responsável pela respiração.
"As principais vítimas dos acidentes por mergulho são homens em plena idade produtiva - jovens entre 15 e 24 anos - que vêem comprometido seu futuro em termos sociais, profissionais, sexuais e afetivos. Isso configura um verdadeiro problema de saúde pública, que, acreditamos, cabe ao Estado enfrentar", argumenta Heringer.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
O texto obriga os fornecedores de piscinas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a informar os riscos do uso incorreto de seu produto. Também altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para assegurar que os conteúdos curriculares da educação básica observem a difusão de valores fundamentais à segurança pessoal e coletiva, "o que possibilita a inclusão da temática dos acidentes por mergulho e dos afogamentos entre os temas transversais a serem trabalhados nas escolas", afirma Heringer.
Penalidades
Pelo projeto, quem desrespeitar as normas estará sujeito às penalidades de advertência, multa e interdição da piscina, até que seja sanado o problema.
O texto determina ainda a cassação da autorização para funcionamento da piscina ou do estabelecimento fornecedor, em caso de reincidência. Além disso, prevê que as penalidades administrativas não isentarão os infratores das responsabilidades cíveis e penais cabíveis.
Prevenção de acidentes
O objetivo é evitar ou diminuir os acidentes ocasionados pelos mergulhos, que provocam lesões sérias na medula, levando inclusive à tetraplegia. De acordo com o projeto, águas com profundidade inferior a dois metros são consideradas com profundidade insuficiente para mergulhos e saltos de ponta.
As ações propostas visam, especificamente, à prevenção dos acidentes por mergulho em piscinas coletivas, públicas e privativas, visando também à prevenção de afogamentos. "Caberá a esta Casa, posteriormente, discutir uma proposta que possa estender essa prevenção aos locais de acidentes em meio natural, tais como rios, mares, lagos", esclarece Mário Heringer.
Saúde pública
O autor da proposta ressalta que os acidentes por mergulho são um grave problema de saúde pública em todo o mundo. Segundo estudo da Rede Sarah de hospitais, especialista em locomoção, eles correspondem a cerca de 5% do percentual de morbidade [capacidade de produzir doença] por causas externas no Brasil. Esses acidentes dão origem a lesões medulares cervicais (tetraplegias) completas, na quase totalidade dos casos. Os acidentados deixam de mover membros superiores e inferiores, além de perderem o controle sobre os esfíncteres, a ereção e, em alguns casos, sobre o músculo diafragma, responsável pela respiração.
"As principais vítimas dos acidentes por mergulho são homens em plena idade produtiva - jovens entre 15 e 24 anos - que vêem comprometido seu futuro em termos sociais, profissionais, sexuais e afetivos. Isso configura um verdadeiro problema de saúde pública, que, acreditamos, cabe ao Estado enfrentar", argumenta Heringer.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania