Projeto de Guilherme Landin que incetiva inserção dos jovens no mercado de trabalho pode ser transformado em política permanente


Ascom deputado estadual
05/10/2021

Tramita na Assembleia Legislativa do Ceará o projeto de indicação 381/21, de autoria do deputado estadual Guilherme Landim (PDT-CE), que busca tornar o Programa Primeiro Passo uma política pública permanente do Estado.

De acordo com a proposta, a política pública deve ofertar três linhas de ação: Jovem Aprendiz, voltada para jovens entre 14 a 22 anos, cursando o ensino fundamental, 1º ou 2º ano do ensino médio, assim como a Educação de Jovens e Adultos (EJA) nível médio, concludentes da rede pública de ensino. Parcerias com as empresas privadas devem oferecer formação técnico-profissionalizante aos adolescentes e jovens e introduzi-los em empresas por meio de contrato de aprendizagem.

A segunda linha de ação, chamada Jovem Estagiário, é destinada a jovens entre 16 e 21 anos cursando o 1º ou 2º ano do ensino médio ou EJA nível médio na rede pública de ensino. Esta linha prevê parcerias com órgãos públicos e empresas privadas oferecendo capacitação social e profissional por meio de estágio remunerado.

Já a linha “Jovem Bolsista” é voltada para jovens entre 15 e 29 anos, cursando 8° e 9° ano do ensino fundamental, 1ª à 3ª série do ensino médio e EJA. Eles participam do curso de iniciação profissional com duração de três meses.

Guilherme Landim destaca a importância de união entre estado e iniciativa privada para ajudar os jovens a ingressar no mercado de trabalho.

“É importante que o Estado incentive a inserção dos jovens no mercado de trabalho. O Programa Primeiro Passo, criado ainda no governo Cid Gomes, é um exemplo de que é possível unir Estado e iniciativa privada para solucionar a lacuna de empregabilidade da juventude”, destaca o deputado.

Se sancionado, caberá à Secretaria de Proteção Social a coordenação das ações para o desenvolvimento do programa em parceria com outras secretarias e organizações. Por se tratar de projeto de indicação e, portanto, sugestão, cabe ao Governo do Estado, se acatar, enviar a proposta em forma de mensagem para apreciação da Assembleia Legislativa.