Projeto de André Figueiredo taxa valores mínimos para pagamento aos entregadores por aplicativos


PDT na Câmara
29/05/2025

PL busca assegurar remuneração justa, cobertura de seguros e prevenção de acidentes de trabalhadores

A Câmara dos Deputados vai analisar o Projeto de Lei 2479/25, do deputado André Figueiredo (PDT-CE) e outros parlamentares, que estipula valores mínimos a serem pagos por plataformas digitais, empresas subcontratadas, franquias, redes de cooperação, para entregadores por aplicativos. A regra será válida para motociclistas, ciclistas e mototaxistas que realizem serviços de entrega ou distribuição de qualquer produto ou mercadoria de consumo.

A proposta estipula R$ 10,00 (dez reais) por entrega de até 4 km para motocicletas e automóveis; 10,00 (dez reais) por entrega de até 3 km para bicicletas; adicional obrigatório de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por quilômetro excedente, calculado a partir do limite fixado para cada modal e R$ 0,60 (sessenta centavos) por minuto de espera.

Cancelar a corrida ou alterar a rota a pedido do cliente, da plataforma ou por motivo alheio à vontade do entregador, após aceitar o serviço, importará em multa de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para a corrida, correspondente ao deslocamento já realizado.

O projeto também obriga as plataformas digitais a contratarem e custearem seguro por acidente de trabalho; danos ao veículo; assistência médica e odontológica; invalidez; morte acidental e outros. Além disso, as plataformas terão que adotar medidas efetivas para prevenir esses acidentes.

Descumprir as normas previstas no projeto acarretará multa de quinhentas vezes o valor da taxa mínima diária por trabalhador afetado. Esse valor será dobrado se a plataforma reincidir no erro, com a suspensão temporária de 72h das atividades.