O escritório Pomini Advogados, de São Paulo, atendendo a consulta da direção nacional do PDT, informou que existem dois prazos para desfiliação e refiliação partidária, um válido para deputados estaduais e federais, aberto no dia 18 de fevereiro último e que se encerrou anteontem, dia 18/3; e um segundo prazo, válido para vereadores, que também se iniciou no dia 18/2 último, mas que ainda está aberto e só se encerra dia 1/4/2016.
O primeiro prazo, o dos deputados estaduais e federais, foi previsto na emenda constitucional nº. 91/16, que autorizou a desfiliação do parlamentar nos 30 dias subsequentes à promulgação da emenda, no dia 18/02/2016. Portanto, o prazo previsto na emenda para a desfiliação se extinguiu em 18/03/2016.
Ressalte-se que esta emenda é aplicável aos Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores.
O segundo prazo – exclusivo de vereadores – foi previsto no inciso III, do parágrafo único do artigo 22-A da Lei 9.906/95. Esta norma autorizou o detentor no curso do último ano de mandato eletivo (no caso apenas dos vereadores) a se desfiliar durante os 30 dias que antecedem o prazo final para a filiação sem sofrer as penalidades ordinárias aplicáveis.
Como este prazo para a desfiliação de vereadores começou em 02/03/2016 – ele se encerrará em 01/04/2016, vez que o prazo final para à filiação é dia 02/04/2016.
Portanto, o prazo para a desfiliação partidária deve seguir o quadro abaixo discriminado:
CARGO | PRAZO | NORMA LEGAL | |
INÍCIO | TÉRMINO | ||
DEPUTADO FEDERAL | 18/02/2016 | 18/03/2016 | Art. 1º da EC 91/16 |
DEPUTADO ESTADUAL | 18/02/2016 | 18/03/2016 | Art. 1º da EC 91/16 |
VEREADOR | 18/02/2016 | 01/04/2016 | Art. 1º da EC 91/16 e inciso III, do parágrafo único do art. 22-A da Lei 9.096/95 |