A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou, nesta quarta-feira (6/07), Projeto de Lei 70/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que aumenta o prazo para que a autoridade competente dos Correios e Telégrafos encaminhe representação ao Ministério Público contra quem fraudar serviço postal ou telegráfico.
O texto de Pompeo de Mattos obriga a autoridade administrativa a cumprir o prazo de que trata a matéria em trinta dias, sob pena de responsabilidade. A proposta altera a Lei 6.538/2015, que regulamenta os Serviços Postais, e previa um prazo de dez dias.
O deputado argumenta que o tempo concedido pela atual legislação é muitas vezes insuficiente para cumprir as obrigações legais. Assim, aumentar o prazo para o envio da denúncia ao Ministério Público protege a autoridade competente: “O projeto viabiliza à autoridade administrativa tempo suficiente para cumprir o disposto sem praticar crime de responsabilidade”, conclui o parlamentar.