O Plenário aprovou nesta terça-feira(24) o projeto de lei de conversão do deputado Dagoberto (PDT-MS) à MP 387/07, que disciplina a transferência de recursos da União a estados, Distrito Federal e municípios para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Ela será analisada agora pelo Senado.
Essa transferência será considerada obrigatória nas ações descentralizadas por interesse do governo e fica excluída do contingenciamento orçamentário previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).O contingenciamento pode ser usado caso não sejam atingidas as metas bimestrais de superávit primário. Para o relator, o governo assume mais um compromisso com os estados e municípios de cumprir os programas do PAC.
A única mudança feita pelo relator e acatada pelo Plenário foi uma emenda que permite o repasse de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) a entidades privadas sem fins lucrativos para projetos relacionados aos objetivos do fundo. Para receber o dinheiro, elas devem atender a determinados requisitos, como o funcionamento regular da entidade por no mínimo três anos; e valor limite por projeto e por entidade; entre outros. Esse tipo de repasse não poderá ocorrer a integrantes dos três poderes, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União (TCU), assim como a seus parentes até o 2º grau.
Plenário conclui votação de MP sobre transferência de recursos do PAC
O Plenário aprovou nesta terça-feira(24) o projeto de lei de conversão do deputado Dagoberto (PDT-MS) à MP 387/07, que disciplina a transferência de recursos da União a estados, Distrito Federal e municípios para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Ela será analisada agora pelo Senado.
Essa transferência será considerada obrigatória nas ações descentralizadas por interesse do governo e fica excluída do contingenciamento orçamentário previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).O contingenciamento pode ser usado caso não sejam atingidas as metas bimestrais de superávit primário. Para o relator, o governo assume mais um compromisso com os estados e municípios de cumprir os programas do PAC.
A única mudança feita pelo relator e acatada pelo Plenário foi uma emenda que permite o repasse de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) a entidades privadas sem fins lucrativos para projetos relacionados aos objetivos do fundo. Para receber o dinheiro, elas devem atender a determinados requisitos, como o funcionamento regular da entidade por no mínimo três anos; e valor limite por projeto e por entidade; entre outros. Esse tipo de repasse não poderá ocorrer a integrantes dos três poderes, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União (TCU), assim como a seus parentes até o 2º grau.
Essa transferência será considerada obrigatória nas ações descentralizadas por interesse do governo e fica excluída do contingenciamento orçamentário previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).O contingenciamento pode ser usado caso não sejam atingidas as metas bimestrais de superávit primário. Para o relator, o governo assume mais um compromisso com os estados e municípios de cumprir os programas do PAC.
A única mudança feita pelo relator e acatada pelo Plenário foi uma emenda que permite o repasse de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) a entidades privadas sem fins lucrativos para projetos relacionados aos objetivos do fundo. Para receber o dinheiro, elas devem atender a determinados requisitos, como o funcionamento regular da entidade por no mínimo três anos; e valor limite por projeto e por entidade; entre outros. Esse tipo de repasse não poderá ocorrer a integrantes dos três poderes, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União (TCU), assim como a seus parentes até o 2º grau.