Foi protocolado hoje (28), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), um projeto de lei (PL), de autoria do deputado estadual Alencar da Silveira Jr (PDT-MG), que determina a comprovação da imunização por vacina da Covid-19 para quem entrar nos prédios dos órgãos públicos do estado e em locais privados com aglomeração de pessoas.
De acordo com o texto, a comprovação de imunização também será obrigatória em locais como estádios de futebol, casas de show, cinemas, shoppings centers, bares, restaurantes, mercados, feiras e demais locais fechados que promovam aglomerações de pessoas. Para quem descumprir as medidas, será aplicada multa e, em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.
Se aprovada, a lei só entrará em vigor seis meses após o início da campanha de vacinação para toda a população.