PL de Alencar da Silveira proíbe substância que provocou envenenamento de cervejas


Ascom deputado estadual Alencar da Silveira
14/01/2020

O deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT-MG) protocolou na Assembleia de Minas um projeto de lei (PL) que proíbe a utilização da substância dietilenoglicol em qualquer fase de produção de cervejas em todo o estado de Minas Gerais. O objetivo do projeto é garantir que contaminações como as do bairro Buritis em Belo Horizonte não se repitam, uma vez que é possível a utilização de outros produtos que não exponham o consumidor a qualquer tipo de risco.

O dietilenoglicol é um líquido extremamente tóxico utilizado para o resfriamento das bebidas durante o processo de fabricação. Essa substância química anticongelante foi identificada em amostras de cervejas analisadas pela perícia da Polícia Civil. Com o projeto, o deputado pretende assegurar que esses incidentes não voltem a acontecer.

“Muitas cervejarias já usam o etanol no processo de resfriamento de suas bebidas, uma substância que não representa risco à vida das pessoas. Não queremos prejudicar nenhuma empresa, apenas zelar pelo bem-estar da população, já que existem outras alternativas para o resfriamento das cervejas” afirmou Alencar.

Se a proposta for aprovada, fica vedada a utilização do dietilenoglicol no resfriamento de todas as cervejas no estado de Minas Gerais. Essa substância é altamente perigosa e, no corpo humano, pode causar efeitos no sistema nervoso central, coração e rins. A intoxicação causada pelo produto pode ser fatal. Uma das pessoas supostamente contaminada em Belo Horizonte faleceu e outras permanecem internadas.