Será garantido vencimento não inferior a três salários-mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal
A Câmara dos Deputados analisa e está pronta para a Pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/2022), para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica.
A proposta é assinada pelos pedetistas Afonso Motta (RS); André Figueiredo (CE); Eduardo Bismarck (CE); Gustavo Fruet (PR); Jesus Sérgio (AC); Mauro Benevides (CE); e, Paulo Ramos (RJ).
Pelo texto, aos agentes comunitários de saúde, com formação em Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde e Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, respectivamente, será garantido vencimento não inferior a 3 (três) salários-mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
Já há uma emenda (EC 120/22) que estipula o piso salarial da categoria em dois salários mínimos. No entanto, ela não diferencia o profissional que possui o técnico, nas duas áreas.
“Isso nos motivou a buscar o aperfeiçoamento dessa franquia constitucional, recentemente incorporada ao patrimônio jurídico dos ACS e ACE. Por isso, estamos propondo essa nova Proposta de Emenda à Constituição, a fim de valorizar e incentivar a busca pela qualificação profissional da categoria.