O PDT ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde da última quinta-feira (13), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.156), contra a Medida Provisória nº 881/2019, que institui a declaração de direitos de liberdade econômica.
Além da referida medida provisória não satisfazer os requisitos constitucionais de urgência e relevância, afronta a Constituição Federal de várias maneiras, pois viola o princípio da separação dos poderes, o princípio da autonomia dos entes federativos, os princípios constitucionais contratuais, dentre outros.
O PDT alegou que a MP nº 881/2019 promoveu alterações substanciais em matéria de direito privado, especificamente nas relações contratuais e empresariais, e fixou critérios de interpretação para a ordem econômica prevista na Constituição Federal, de modo a desconstruir o sistema estabelecido.
Argumentou-se, ainda, que a norma impugnada pretendeu diminuir o exercício da cidadania, o que fere o artigo 62, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, em uma nítida investida contra o Estado Social de Direito.
Diante disso, o PDT requereu medida cautelar de urgência para fins de suspender os artigos específicos da MP nº 881/2019 até o julgamento final da ADI, declarando-se, no mérito, a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi distribuída para o Ministro Enrique Ricardo Lewandowski.
O PDT reafirma o compromisso com a justiça social e com os valores consagrados pelo Estado Social Democrático de Direito.